TJRN - 0135009-45.2013.8.20.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0135009-45.2013.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON LISBOA MESQUITA EXECUTADO: BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XVIII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seus advogados, para que se manifestem sobre o requerimento juntado aos autos pela perita Gabriela Gonçalves: (ID nº 156680054), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 437, § 1º).
Natal-RN, 7 de julho de 2025.
NARA SANCHA FREIRE PONTES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XVIII - constatado que qualquer das partes, durante o trâmite do processo, fez a juntada de documento aos autos, o servidor intimará a parte contrária, na pessoa do advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). -
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0135009-45.2013.8.20.0001 AUTOR(A): ELSON LISBOA MESQUITA DEMANDADO(A): BANCO SAFRA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para ciencia da perita nomeada, bem como do inicio dos trabalhos periciais para o dia 02/07/2025, tudo conforme dados informados pela perita no ID nº 152846887.
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0135009-45.2013.8.20.0001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON LISBOA MESQUITA EXECUTADO: BANCO SAFRA S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que houve equívoco na decisão de id. 95073732, porquanto deixou-se de observar que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, de modo que a perícia deverá ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN, ficando o custeio a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças.
Assim, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a designação de perito realizada no id. 95073732.
Comunique-se ao Núcleo de Perícias do TJRN, através do NUPEJ, para que designe perito para realizar a perícia, arbitrando seus honorários em R$ 1.239,72 (mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), consoante a Tabela constante na Portaria 504/2024 TJRN e levando em consideração a complexidade da matéria e o tempo exigido para a prestação do serviço, nos termos do art. 13, incs.
I e III, da Resolução nº 39, de 25 de outubro de 2023.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Formulo os seguintes quesitos: 1) Com base nos documentos juntados aos autos, e em especial no contrato objeto da revisão, a presente Perícia Contábil deverá apurar o valor total devido pelo Réu ao Autor, considerando: a) O valor originário do contrato (data do início do contrato); b) As parcelas pagas pelo Autor (com as devidas datas dos pagamentos); c) Os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato, conforme determinado na sentença; d) Os juros de mora aplicáveis, conforme determinado na sentença.; e) As eventuais multas contratuais aplicáveis; 2) A Perícia Contábil deverá apresentar o cálculo do valor devido de forma clara e detalhada, demonstrando a metodologia utilizada, os índices aplicados, os juros incidentes e as demais parcelas que compõem o valor total. 3) Caso haja necessidade de atualização monetária do valor apurado, a Perícia Contábil deverá indicar o índice de correção monetária aplicável e o período de atualização, de acordo com a legislação vigente. 4) A Perícia Contábil deverá, ainda, identificar e apresentar os seguintes dados: a) O valor total devido pelo Réu ao Autor na data da realização da perícia, ou se remanescer saldo devedor do contrato, o respectivo valor.
Com o aceite do perito, vistas às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem impugnação ao perito sorteado.
Não havendo impugnação, notifique-se ao perito, via NUPEJ, para entrega do laudo pericial em 30 (trinta) dias úteis, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis, bem como proceda-se à imediata liberação dos honorários periciais ao perito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SERGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:32
Decorrido prazo de Banco Safra em 23/05/2024.
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17/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:54
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:37
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 18:04
Nomeado perito
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03/10/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:48
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:27
Outras Decisões
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22/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2022 09:23
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 18/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:22
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2022 22:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:53
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 07/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 08:00
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2022 21:13
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2022 23:41
Juntada de ato ordinatório
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12/06/2022 23:41
Juntada de Certidão
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31/05/2022 00:39
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 06:55
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 24/05/2022 23:59.
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23/03/2022 09:05
Transitado em Julgado em 09/04/2021
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07/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 16:04
Outras Decisões
-
04/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
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04/08/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 01:55
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 13/07/2021 23:59.
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30/06/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 21:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2020 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/01/2020 09:08
Digitalizado PJE
-
28/01/2020 09:08
Recebidos os autos
-
31/05/2016 11:01
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
31/05/2016 10:44
Certidão expedida/exarada
-
11/05/2016 01:00
Juntada de Contrarrazões
-
06/05/2016 10:40
Recebido os Autos do Advogado
-
06/05/2016 10:40
Recebimento
-
22/04/2016 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/04/2016 11:31
Publicação
-
14/04/2016 09:49
Relação encaminhada ao DJE
-
13/04/2016 03:28
Recebimento
-
07/04/2016 04:37
Mero expediente
-
17/03/2016 11:17
Concluso para decisão
-
17/03/2016 11:04
Juntada de Apelação
-
29/02/2016 07:53
Publicação
-
26/02/2016 08:31
Recebimento
-
26/02/2016 04:31
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2016 10:57
Procedência
-
13/11/2015 12:30
Concluso para sentença
-
12/11/2015 12:54
Decurso de Prazo
-
29/09/2015 12:00
Petição
-
28/09/2015 07:05
Publicação
-
25/09/2015 04:18
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2015 02:20
Ato ordinatório
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17/10/2014 12:00
Recebimento
-
17/10/2014 03:11
Juntada de Réplica à Contestação
-
08/10/2014 09:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/10/2014 02:39
Prazo Alterado
-
12/09/2014 07:57
Publicação
-
11/09/2014 06:02
Relação encaminhada ao DJE
-
09/09/2014 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/03/2014 02:43
Juntada de Contestação
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25/02/2014 07:30
Juntada de AR
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30/01/2014 10:45
Expedição de carta de citação
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30/10/2013 12:00
Publicação
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29/10/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
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25/10/2013 12:00
Recebimento
-
14/10/2013 12:00
Decisão Proferida
-
23/08/2013 12:00
Concluso para decisão
-
23/08/2013 12:00
Recebimento
-
23/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2013
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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