TJRN - 0804198-41.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0804198-41.2024.8.20.5121.
Requerente(s): MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO.
Requerido(s): Banco do Brasil S/A.
Decisão Interlocutória Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que tratam da matéria sobre o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Para isso, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2162222/PE, REsp 216223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, aos quais foram cadastrados no tema 1.300 STJ - "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
O art. 313, VIII c/c art. 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) VIII - nos demais casos que este Código regula.
Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;" Ante o exposto, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao julgamento dos autos, SUSPENDO o curso do processo, até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.300 – STJ.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
04/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/03/2025 23:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:00
Recebidos os autos.
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02/12/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
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28/11/2024 10:28
Juntada de Petição de procuração
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20/11/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO.
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20/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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20/11/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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