TJRN - 0800855-92.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800855-92.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: CICERO CABRAL Parte demandada: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Inicialmente, altere-se a classe processual para liquidação de sentença.
Trata-se de Liquidação de Sentença proposta por Cícero Cabral em face do Banco Bradesco S/A, ambos já qualificados nos autos, em decorrência da sentença de Id. 134529407, que declarou a inexigibilidade dos descontos na conta da parte autora, com o cancelamento das cobranças, assim como à restituição dos valores descontados e ao pagamento de danos morais fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O acórdão de Id. 148490298, por sua vez, reformando parcialmente a sentença de Id. 134529407, reduziu a condenação dos danos morais, fixando-os em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Através da petição de Id. 128700542, a parte autora requereu a intimação do demandado para juntar os extratos bancários da conta-corrente de sua titularidade, referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
Pois bem.
Verifico que o Banco Bradesco S/A, em reiteradas ações que tramitam perante este Juízo, não atende aos comandos judiciais que determinam a juntada dos extratos bancários das partes, deixando transcorrer os prazos sem manifestação, gerando, injustificadamente, a estagnação de diversas demandas similares, como a dos presentes autos, o que não pode ser admitido.
Por tais considerações, determino a intimação do Banco Bradesco S/A, a fim de que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários da conta-corrente de titularidade da parte autora, referentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data da efetiva suspensão dos descontos, sob pena de serem considerados como verdadeiros os cálculos eventualmente executados pela parte, nos termos do art. 400, I, do CPC.
Ato contínuo, cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze), requerer o que entender de direito, ficando determinado que, em caso de inércia, sejam os autos arquivados, com a devida baixa na distribuição.
Por outro lado, escoado o prazo sem manifestação do demandado, fica a parte demandante autorizada, desde já, a dar início ao cumprimento de sentença, com os valores que entende adequados, devendo realizar os cálculos tendo por base o extrato apresentado no Id. 128700542, fazendo-se conclusão, em seguida, para despacho de cumprimento de sentença.
Escoado o prazo acima sem manifestação da parte autora, determino o arquivamento do feito, com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
23/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800855-92.2024.8.20.5135 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Requerente: CICERO CABRAL Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal da parte demandada, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, a fim de que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários da conta-corrente de titularidade da parte autora, referentes aos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, até a data da efetiva suspensão dos descontos, sob pena de serem considerados como verdadeiros os cálculos eventualmente executados pela parte, nos termos do art. 400, I, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 LEONCIO RIKELME MEDEIROS CARNEIRO Servidor da Vara Única -
15/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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15/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:59
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:44
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:44
Juntada de intimação de pauta
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16/12/2024 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 16:41
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:16
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 14:59
Desentranhado o documento
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12/09/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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12/09/2024 00:02
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 10:07
Outras Decisões
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19/08/2024 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Cícero Cabral.
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16/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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