TJRN - 0804871-88.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 06:33
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804871-88.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que restaram inexitosas as tentativas de localização de bens existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), bem como diante da previsão constante do art. 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo por 01 (um) ano, e determino que a Secretaria cumpra o seguinte: a) mantenham-se os autos SUSPENSOS, com a ressalva de que a suspensão é válida por 01 (um) ano.
Passado o período referido, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. 2.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, devendo o processo permanecer SUSPENSO, com a informação no sistema acerca do dia da suspensão no sistema.
Passado o período da SUSPENSÃO, sem nenhuma informação nova, REMETAM-SE AO ARQUIVO, registrando a ocorrência no sistema (art. 921, § 2º, CPC), INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
E, após o prazo de 01 (um) ano do arquivamento e transcurso do prazo da prescrição intercorrente, intimem-se o exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, providenciando-se a conclusão em seguida.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/08/2025 08:50
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: ALICE EMILAINE DE MELO THIAGO LUIZ DE FREITAS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar acerca da certidão de id 157968628 e anexo, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804871-88.2024.8.20.5103 REQUERENTE: JOSE ISAC DE ARAUJO REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CURRAIS NOVOS/RN, 21 de julho de 2025. ___________________________________ JOSE CARLOS DANTAS DE MORAIS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
21/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:34
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/06/2025.
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15/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:01
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804871-88.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ISAC DE ARAUJO Réu: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 28/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
28/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:35
Juntada de despacho
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17/02/2025 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2025 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ALICE EMILAINE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de THIAGO LUIZ DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 10/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 12:50
Juntada de termo
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20/01/2025 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2025 14:41
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:38
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:38
Juntada de termo
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17/10/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 21:45
Outras Decisões
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16/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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14/10/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:00
Outras Decisões
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13/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
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13/10/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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