TJRN - 0800345-12.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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19/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: (84)3673-9990 - Email:[email protected] Processo nº 0800345-12.2024.8.20.5125.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS Réu:BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO .
Apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID(s) nº155888630 , com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte impugnada para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão.
Patu/RN,23 de julho de 2025 LINDALVA MAIA SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que o demandante não juntou aos autos comprovante de pagamentos das custas processuais relativamente ao incidente processual de impugnação ao cumprimento de sentença nos termos da Lei Estadual 11.038/2021 (código 1100222 Exceções e demais incidentes processuais).
Assim, de ordem do Dr.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA, Juiz de Direito desta Comarca, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patu/RN, 27 de junho de 2025 Chefe de Secretaria -
27/06/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 20:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800345-12.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, a secretaria deverá acrescer multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (caso já não esteja previsto na planilha da exequente) e proceder à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 (cinco) dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando a exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Patu/RN, 12 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:19
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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11/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:18
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:39
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 08:23
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 06:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 06:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:02
Decorrido prazo de WESCLEY DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:12
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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