TJRN - 0801853-44.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CIMARA TEIXEIRA DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801853-44.2024.8.20.5108 Promovente: CIMARA TEIXEIRA DANTAS Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 15 de agosto de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
16/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/08/2025 08:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição incidental
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30/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0801853-44.2024.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: CIMARA TEIXEIRA DANTAS Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I).
Acaso o(a) autor(a)/exequente seja o Ministério Público, a Fazenda Pública (e respectivas autarquias e fundações de direito público) ou tenha a defesa patrocinada pela Defensoria Pública, o prazo para a manifestação processual será contado em dobro (CPC, art. 180, art. 183 e art. 186).
PAU DOS FERROS/RN, 11 de julho de 2025.
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CIMARA TEIXEIRA DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CIMARA TEIXEIRA DANTAS em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:27
Outras Decisões
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23/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:48
Juntada de intimação de pauta
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25/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2024 14:46
Decorrido prazo de apelado em 06/11/2024.
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07/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 05:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 11:43
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de alegações finais
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01/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:44
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/06/2024 14:48
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:42
Juntada de ato ordinatório
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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