TJRN - 0800307-89.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MOESES MISAEL BEZERRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de JANE CLEIA GONCALVES FREIRE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 05:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800307-89.2024.8.20.5160 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) Autor: VANUSCA MAYARA DA CRUZ MELO Réu: JEOVANE SOARES TEIXEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução Alimentos proposta por ALEFY SAMUEL SOARES DE MELO, menor impúbere, representado por sua genitora e VANUSCA MAYARA DA CRUZ MELO em face de JEOVANE SOARES TEIXEIRA.
As partes apresentaram acordo acerca dos valores executados (id n. 143708594) e os comprovantes de ids n. 143708606 e 143708610.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo e extinção do processo em razão do acordo firmado, bem como do pagamento do débito (ID 143708594 e anexos). É o relatório.
DECIDO.
Disciplina o art. 487, III, “b” do CPC/2015: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Verifico que o acordo firmado entre as partes ID 143708594 e anexos, resguarda o interesse da menor preservando seu cumprimento pelo Requerido, vez que o valor foi convencionado como sendo suficiente para atender as necessidades do alimentante, bem como dar fim ao litígio.
Ademais, o mesmo preenche os requisitos do negócio jurídico e, assim, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Intimem-se os genitores/representantes legais desta sentença.
Notifique-se o Ministério Público.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:56
Homologada a Transação
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26/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:42
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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10/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:13
Decorrido prazo de Réu em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de JEOVANE SOARES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de JEOVANE SOARES TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 11:16
Juntada de diligência
-
15/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:20
Juntada de diligência
-
12/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 14:47
Juntada de mandado
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12/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:13
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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22/04/2024 06:35
Conclusos para despacho
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19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:20
Decorrido prazo de JEOVANE SOARES TEIXEIRA em 09/04/2024.
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10/04/2024 15:18
Decorrido prazo de JEOVANE SOARES TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:07
Decorrido prazo de JEOVANE SOARES TEIXEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:04
Juntada de diligência
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02/04/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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