TJRN - 0100764-51.2017.8.20.0103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100764-51.2017.8.20.0103 SENTENÇA 1.
Foram ajuizados Embargos Declaratórios contra a Decisão (ID.
N° 154575590) tendo sido oferecida oportunidade para a parte embargada apresentar defesa (ID.
N° 157510398). 2. É o relatório, passo a decidir. 3.
Em um primeiro momento, importa esclarecer que o julgamento dos presentes embargos de declaração é uma sentença, não uma decisão interlocutória, pois o objeto do presente julgamento é um recurso, previsto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, não podendo haver uma decisão interlocutória julgando o mérito de um recurso. 4.
A princípio, o fato de o presente recurso ser julgado pelo próprio Juiz monocrático, induz o estudioso do direito em erro, ao entender que o presente ato jurisdicional é uma decisão interlocutória.
Na verdade, com a interposição do recurso – embargos de declaração – é instaurada uma relação processual diversa da inicial, cabendo ao Magistrado, inclusive, analisar os requisitos de admissibilidade, e não conhecer do recurso, por falta de um dos seus requisitos, objetivos ou subjetivos, caso inexistente(s). 5.
Feitos os esclarecimentos acima, conheço do presente recurso, considerando que foi interposto tempestivamente, ou seja, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. 6.
Com relação ao mérito, insta ressaltar que, mesmo considerando o zelo do embargante, demonstrado em sua peça recursal, não consigo extrair de suas afirmações qualquer fundamento para o que foi pleiteado. 7.
Pretende que na decisão referida no item 2, seja modificado o teor do julgado, sendo demonstrado o inconformismo em relação ao teor da sentença, não sendo este (inconformismo) objeto de embargos de declaração. 8.
No que se refere aos fundamentos levantados nos embargos de declaração, percebo que os mesmos apenas demonstram o inconformismo com a decisão objeto do recurso, sem demonstrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, com destaque para o fato de que se é necessário o reexame de provas, tal providências somente deverá ser feita pelo Juízo recursal. 9.
Portanto, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, impõe-se o improvimento dos presentes embargos.
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, CONHEÇO os presentes embargos, porém, NEGO PROVIMENTO, mantendo íntegra a decisão objeto dos mesmos, considerando que a matéria não é passível de modificação através de embargos de declaração. 11.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Cumpram-se o determinado no julgado objeto de embargos.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59380-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9582 - E-mail: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0100764-51.2017.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CARMEMZITA OLIVEIRA DE ARAUJO - ME, CARMEMZITA OLIVEIRA DE ARAUJO, JOSE MARCILIO DE ARAUJO I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte embargada, por meio de seu(s) representante(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos Embargos de Declaração de Id 155978629.
Currais Novos/RN, 1 de julho de 2025.
EDJANE MEDEIROS DANTAS Servidora de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0100764-51.2017.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: CARMEMZITA OLIVEIRA DE ARAUJO - ME e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para que manifeste-se, face a impugnação (pedido de desbloqueio) apresentado pela executada Carmenzita.
CURRAIS NOVOS 20/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100764-51.2017.8.20.0103 CERTIDÃO - BLOQUEIO SISBAJUD 1.
CERTIFICO, que procedi com a juntada de comprovante de BLOQUEIO de valores, gerado pelo Sistema SISBAJUD, em cumprimento à determinação judicial; 2.
Que, procedi com a remessa à Secretaria Unificada.
FINALIDADE: Proceder com a imediata intimação do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
ITAMAR DE MEDEIROS DANTAS Gabinete da 1ª Vara (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: SERVIO TULIO DE BARCELOS Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para manifestar-se sobre a pesquisa INFOJUD (ID.144086756), requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0100764-51.2017.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: CARMEMZITA OLIVEIRA DE ARAUJO - ME, CARMEMZITA OLIVEIRA DE ARAUJO, JOSE MARCILIO DE ARAUJO CURRAIS NOVOS/RN, 28 de fevereiro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
26/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 02:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 04:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:34
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
09/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:51
Juntada de termo
-
12/06/2023 15:41
Juntada de termo
-
03/05/2023 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2023 12:38
Juntada de termo
-
10/04/2023 15:18
Juntada de termo
-
23/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:13
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 18:00
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:55
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:50
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:42
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:27
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
19/10/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
16/09/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 18:25
Apensado ao processo 0101344-81.2017.8.20.0103
-
11/05/2021 17:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 06:21
Digitalizado PJE
-
18/02/2021 12:48
Concluso para despacho
-
18/02/2021 12:47
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/02/2021 05:17
Concluso para decisão
-
17/11/2020 12:27
Petição
-
01/10/2020 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:59
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2020 10:05
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2020 12:00
Juntada de mandado
-
07/07/2020 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 11:08
Expedição de Mandado
-
26/05/2020 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 03:50
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/05/2020 05:51
Mero expediente
-
17/01/2020 07:36
Concluso para decisão
-
16/01/2020 01:39
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2019 01:12
Petição
-
05/11/2019 01:47
Ato ordinatório
-
10/09/2019 11:16
Petição
-
09/09/2019 01:01
Recebido os Autos do Advogado
-
09/09/2019 01:01
Recebido os Autos do Advogado
-
04/09/2019 10:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/08/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 08:03
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2019 05:16
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2019 10:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2019 02:25
Certidão expedida/exarada
-
28/06/2019 11:58
Ato ordinatório
-
25/02/2019 05:32
Juntada de mandado
-
21/02/2019 02:21
Ato ordinatório
-
19/02/2019 08:53
Recebido os Autos do Advogado
-
07/12/2018 09:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/12/2018 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/12/2018 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2018 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 01:51
Expedição de Mandado
-
19/09/2018 03:51
Ato ordinatório
-
14/09/2018 01:18
Concluso para decisão
-
24/08/2018 08:34
Remessa
-
25/07/2018 09:24
Mero expediente
-
25/07/2018 02:16
Remessa
-
25/07/2018 02:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/07/2018 12:00
Apensamento
-
19/07/2018 10:30
Reforma de decisão anterior
-
19/07/2018 02:24
Concluso para despacho
-
19/07/2018 01:22
Remessa
-
31/10/2017 10:58
Ato ordinatório
-
30/10/2017 09:43
Ato ordinatório
-
11/10/2017 03:00
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 09:30
Concluso para despacho
-
09/10/2017 04:33
Recebimento
-
04/08/2017 12:31
Concluso para despacho
-
02/08/2017 02:20
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2017 11:55
Ato ordinatório
-
31/05/2017 08:48
Recebimento
-
31/05/2017 01:24
Petição
-
26/05/2017 08:06
Concluso para decisão
-
26/05/2017 07:58
Certidão expedida/exarada
-
25/05/2017 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2017 07:28
Recebimento
-
23/05/2017 12:07
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/05/2017 12:06
Documento
-
12/05/2017 07:10
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2017 02:42
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 02:19
Relação encaminhada ao DJE
-
09/05/2017 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2017 11:35
Juntada de mandado
-
28/04/2017 09:32
Certidão de Oficial Expedida
-
10/04/2017 11:58
Ato ordinatório
-
07/04/2017 11:12
Ato ordinatório
-
07/04/2017 02:48
Expedição de Mandado
-
06/04/2017 06:46
Recebimento
-
05/04/2017 08:52
Decisão Proferida
-
30/03/2017 11:59
Concluso para despacho
-
30/03/2017 11:57
Ato ordinatório
-
29/03/2017 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jose Gomes da Costa Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/01/2025 14:20