TJRN - 0802485-55.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0802485-55.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: DORALICE NUNES NETA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de composição extrajudicial firmada entre as partes, cujo instrumento escrito de transação fora juntado aos autos no ID n.º 156430484.
O referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se sua homologação, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo feito entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito, com baixa na distribuição, ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:22
Determinado o arquivamento
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09/09/2025 15:22
Homologada a Transação
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15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/06/2025 05:49
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:19
Indeferido o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
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16/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 06:00
Processo Reativado
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03/06/2025 15:42
Determinada Requisição de Informações
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03/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:44
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:21
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:23
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 23/04/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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23/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:23
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:40
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 07:52
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Telefone / Whatsapp 84 9 8818 8909(Lins) / 84 3673 9965(Secretaria) ATO ORDINATÓRIO (artigo 203, § 4º, do novo CPC) Processo: 0802485-55.2024.8.20.5113 Parte a ser Intimada: DORALICE NUNES NETA Endereço: Nome: DORALICE NUNES NETA Endereço: RUA CORONEL SÓLON, 507, CENTRO, GROSSOS - RN - CEP: 59675-000 Com a permissão do artigo 203, §4º do novo CPC e Código de Normas da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes envolvidas neste feito para comparecimento na data designada, visando a realização da audiência de instrução e julgamento conforme pauta a seguir descrita: DATA DA AUDIÊNCIA: 23/04/2025 14:00 A audiência de instrução e julgamento será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link abaixo, fica a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente no fórum local Obs: As partes tem à possibilidade de trazer consigo testemunhas/declarantes independentemente de intimação, em prol da ampla defesa e do contraditório e também da informalidade que rege o rito sumaríssimo.
Sala de Instrução – Juizado Especial Cível Link de Acesso: https://lnk.tjrn.jus.br/7foaw Para entrar na sala de Audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (Continuar para navegador).
Para entrar na sala de Audiência pelo Celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Observações: 1 - Lembramos que não precisa baixar nenhum aplicativo se for acessar a sala a partir de navegador da web; caso o acesso seja pelo celular ou tablet, deverá ser baixado o aplicativo MICROSOFT TEAMS de forma gratuita; 2 - As testemunhas devem ser comunicadas pelos advogados do link enviado para acesso à sala de audiência; 3 - As partes devem acessar a sala de audiência pelo menos cinco minutos antes da hora de início e aguardar a admissão por parte da secretaria. 4- A audiência só não será realizada quando for alegada eventualmente a impossibilidade técnica ou instrumental de participação de algum dos envolvidos, ficando ressaltado que o acesso à audiência virtual pode ser feito, inclusive mediante o simples uso de aparelho celular que possua conexão com a internet. 5- Quanto às testemunhas arroladas pelas partes, os advogados deverão fornecer o link para que as mesmas possam ter acesso 05 minutos antes da audiência ou na impossibilidade, se estiverem com o advogado, será convidada a sair da sala até que se possa colher o seu depoimento. 6- Por último, qualquer dúvida poderá ser dirimida através do telefone ou pelo whatsapp 84 9 8818-8909 Processo: 0802485-55.2024.8.20.5113 AUTOR: DORALICE NUNES NETA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Areia Branca/RN, 24 de março de 2025 JOSE LINS DA SILVA NETO Auxiliar de Gabinete -
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:38
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 23/04/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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11/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:47
Deferido em parte o pedido de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI
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10/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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09/03/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802485-55.2024.8.20.5113 AUTOR: DORALICE NUNES NETA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a necessidade de produção de provas, a parte autora requereu o próprio depoimento pessoal.
Com efeito, dispõe o art. 385 do Código de Processo Civil: "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício".Dessa forma, o depoimento pessoal somente pode ser requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz da causa.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, igualmente não há previsão para que a parte autora requeira sua própria oitiva.
Portanto, no Processo Civil Brasileiro, inexiste previsão para o depoimento pessoal ser requerido pela própria parte.
Tudo o que esta desejar expor, esclarecer ou requerer deve ser apresentado nos autos por meio das respectivas peças processuais, ou seja, pelo autor em sua petição inicial e pelo réu/demandado em sua contestação.
Desse modo, indefiro o pedido de própria oitiva realizado pela parte autora.
Intime-se a autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar interesse na produção de outras provas, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento conforme o estado do processo, bem como para se manifestar sobre o pedido de perícia formulado pelo réu.
Após, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:48
Indeferido o pedido de DORALICE NUNES NETA
-
25/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:13
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 04/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca.
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27/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:03
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 04/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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12/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIANA NOGUEIRA CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 22:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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