TJRN - 0803176-21.2012.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo - 0803176-21.2012.8.20.0124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de instrução foi aprazada para o dia 27 de março de 2025 às 9 h.
A audiência será realizada presencialmente, tendo as partes, seus advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público a faculdade de comparecer fisicamente ou por meio virtual, mediante acesso por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/audienciasgabinete , através da Plataforma microsoft teams.
OBS- As testemunhas deverão comparecer ao Fórum para depoimento, exceto em casos de doenças mediante atestado médico ou residam em comarcas distantes.
Parnamirim, datação eletrônica Paula Lins Goulart Xavier Analista Judiciário -
15/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 13:20
Outras Decisões
-
17/11/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 09:05
Expedição de Ofício.
-
08/05/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 15:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 21:44
Mov. [41] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
27/11/2018 15:24
Mov. [40] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
13/11/2018 09:52
Mov. [39] - Documento: Documento
-
25/06/2018 11:51
Mov. [38] - Documento: Documento
-
20/06/2018 07:45
Mov. [37] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - Ofício Genério
-
14/05/2018 13:47
Mov. [36] - Mero expediente: Mero expediente/Considerando a inexistência de Equipe Técnica lotada neste Juízo, conforme verifica-se no documento de fls. 64, determino que seja imediatamente oficiado ao Núcleo de Perícias para que indique profissionais da
-
23/02/2017 14:08
Mov. [35] - Documento: Documento
-
20/02/2017 14:35
Mov. [34] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
16/02/2017 16:09
Mov. [33] - Documento: Documento
-
23/05/2016 15:19
Mov. [32] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - CREAS - Avaliação de Estudo Sócio Familiar
-
23/05/2016 15:10
Mov. [31] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso , do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005, tendo em vista que o CREAS não enviou o estudo social até a pres
-
07/08/2014 15:31
Mov. [30] - Juntada de AR: Juntada de AR
-
08/05/2014 15:24
Mov. [29] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/FAM - Certidão - Documento Enviado
-
08/04/2014 16:19
Mov. [28] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - CREAS - Avaliação de Estudo Sócio Familiar
-
13/02/2014 17:38
Mov. [27] - Mero expediente: Mero expediente/Considerando que nesta Comarca de Parnamirim/RN inexiste Equipe Técnica capacitada a realização de Estudo Social nos processos afetos à Família, determino a expedição de ofício ao CREAS - Parnamirim, a fim de q
-
14/01/2014 15:56
Mov. [26] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
22/08/2013 12:00
Mov. [25] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70009670-4 Tipo da Petição: Outros Data: 22/08/2013 16:05
-
22/08/2013 12:00
Mov. [24] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
-
04/07/2013 12:00
Mov. [23] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2013/007904-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/08/2013 Local: 2ª Vara da Família
-
20/05/2013 12:00
Mov. [22] - Mero expediente: Mero expediente/Trata-se de Ação de Guarda, na qual a parte autora informa seu desisteresse em dar continuidade ao feito, quando o Oficial de Justiça vai intimar-lhe da audiência de conciliação (certidão de fls 45). Consideran
-
17/05/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
-
17/05/2013 12:00
Mov. [20] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70005254-5 Tipo da Petição: Parecer Data: 16/05/2013 08:47
-
01/04/2013 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: Mero expediente/Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
10/12/2012 12:00
Mov. [18] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
30/11/2012 12:00
Mov. [17] - Audiência Preliminar: Conciliação/Audiência Preliminar/Conciliação
-
29/11/2012 12:00
Mov. [16] - Audiência Preliminar: Conciliação/Audiência Preliminar/Conciliação/2Fam-Conciliação termo geral sem acordo
-
28/11/2012 12:00
Mov. [15] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
-
22/11/2012 12:00
Mov. [14] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
-
06/11/2012 12:00
Mov. [13] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0141/2012 Data da Disponibilização: 05/11/2012 Data da Publicação: 06/11/2012 Número do Diário: a6 ed 1201 Página: 01257546
-
05/11/2012 12:00
Mov. [12] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2012/014513-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/11/2012 Local: 2ª Vara da Família
-
05/11/2012 12:00
Mov. [11] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2012/014512-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2012 Local: 2ª Vara da Família
-
05/11/2012 12:00
Mov. [10] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0141/2012 Teor do ato: Acontece que não foi juntado aos autos um mínimo de prova da situação alegada, para que lhe fosse deferida tal medida, razão pela qual INDEFIRO A TUTELA ANT
-
01/11/2012 12:00
Mov. [9] - Audiência: Audiência/Conciliatória Data: 29/11/2012 Hora 11:30 Local: Sala Padrao Situacão: Realizada
-
30/10/2012 12:00
Mov. [8] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/Acontece que não foi juntado aos autos um mínimo de prova da situação alegada, para que lhe fosse deferida tal medida, razão pela qual INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e aprazo, para o dia 29.11.2012,
-
18/10/2012 12:00
Mov. [7] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
18/10/2012 12:00
Mov. [6] - Petição: Petição
-
17/10/2012 12:00
Mov. [5] - Juntada de mandado: Juntada de mandado
-
25/09/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2012/012453-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2012
-
13/09/2012 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Diversos
-
06/09/2012 12:00
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
06/09/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2012
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803353-48.2024.8.20.5108
Laura Maria de Morais Fernandes
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2024 10:25
Processo nº 0837122-14.2023.8.20.5001
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Victor Hugo Macario Nunes Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 11:55
Processo nº 0800374-43.2025.8.20.5120
Jose Ribamar da Costa
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Jose Geovanio Alves de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 19:11
Processo nº 0807525-34.2022.8.20.5001
Maria Valdelice de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 13:35
Processo nº 0800104-56.2021.8.20.5153
Sebastiao Vicente de Araujo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Severino Cardoso de Lima Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2021 12:25