TJRN - 0800404-45.2025.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de comunicações
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09/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 PROCESSO Nº: 0800404-45.2025.8.20.5131 AUTOR: EMANUEL LUCAS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido da Ré para produção de prova via RENAJUD, visando comprovar a propriedade do bem descrito na contestação (ID nº 153516586).
O Autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID nº 154098021).
Considerando que os documentos já constantes dos autos permitem a análise do mérito, e que a prova requerida é meramente suplementar, INDEFIRO o pedido de produção de prova e determino o prosseguimento do feito para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão e, decorrido o prazo de 5 dias úteis, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:33
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS
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12/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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09/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL/RN, CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800404-45.2025.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 22 de maio de 2025.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 05:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0800404-45.2025.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 148523984, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 28 de abril de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 28 de abril de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:58
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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10/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800404-45.2025.8.20.5131 AUTOR: EMANUEL LUCAS DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a inicial não veio instruída com o comprovante de residência em nome da parte autora, nesta Comarca.
Por essa razão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea a do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas etc; sob pena de indeferimento da petição inicial por falta de documento indispensável à propositura da ação (art. 320 c/c 321 do CPC).
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais de que residem na mesma casa, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, além de informação detalhada hábil a justificar a ausência de contrato escrito e o comprovante em nome de terceiro.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial ou para decisão de urgência, caso existe pedido liminar pendente.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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