TJRN - 0803480-98.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:35
Processo Reativado
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JONATHAN FELIPE CARDOSO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 08:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 08:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 03:09
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 09/03/2025 03:39.
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10/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 09/03/2025 03:39.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0803480-98.2025.8.20.5124 Requerente: FLORIANO TEODOSIO DO NASCIMENTO Requerido: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS D E C I S Ã O Vistos etc.
O presente feito foi redistribuído a este Juízo em razão de despacho proferido no id 144447097.
Trata-se de ação ajuizada por beneficiária do plano de saúde AMS Assistência Multidisciplinar de Saúde, operado sob o regime de autogestão e regulado pela própria Petrobras, conforme previsto nas cláusulas 36 e 39 do Acordo Coletivo de Trabalho (id 144655662 - págs. 25 e 36, respectivamente).
No caso dos autos, verifica-se que o benefício do plano de saúde foi instituído por meio de Acordo Coletivo de Trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 05 do Incidente de Assunção de Competência (REsp 1799343/SP), no qual restou firmada a seguinte tese: "Compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador." Dessa forma, tratando-se de competência absoluta, com fulcro no art. 114, I, da Constituição Federal, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e determino a REMESSA dos autos a uma das Varas da Justiça do Trabalho de Natal/RN, via distribuição, para que analise a demanda.
Intimações necessárias.
Providências e expedientes cabíveis, independentemente de preclusão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
07/03/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:22
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:58
Declarada incompetência
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 04:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:24
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a FLORIANO TEODOSIO DO NASCIMENTO.
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27/02/2025 21:52
Conclusos para decisão
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27/02/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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