TJRN - 0800871-46.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800871-46.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MARIA MOREIRA DA SILVA Parte demandada: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença movido por Maria Moreira da Silva em face de AAPB – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
A tentativa de bloqueio restou infrutífera, como aponta a tela do Sisbajud de Id. 152388594.
Instada a se manifestar, a exequente pugnou pela realização do Sisbajud com reiteração automática (Id. 154792300).
Contudo, nos demais processos em trâmite neste Juízo, a exemplo dos de nºs 0801122-40.2019.8.20.5135, 0800604-74.2024.8.20.5135, 0800911-28.2024.8.20.5135, 0800982-30.2024.8.20.5135 e 0800982-30.2024.8.20.5135, o INSS informou ter ocorrido a suspensão de todos os descontos de mensalidades associativas envolvendo partes como a ora executada, inexistindo, assim, previsão de ingresso de valores nas contas bancárias da executada.
Desse modo, indefiro o pedido realizado.
Ato contínuo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:34
Outras Decisões
-
23/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: Autos nº 0800871-46.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA MOREIRA DA SILVA Requerido: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ATO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Almino Afonso, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Lei nº 11.419/06 fica Vossa Senhoria, na qualidade de representante legal, INTIMADO eletronicamente através do presente expediente, via sistema PJe/RN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Eletrônica - Lei 11.419/06 DIMAS LEOCADIO DA SILVA FILHO Servidor da Vara Única -
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 03:12
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800871-46.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: MARIA MOREIRA DA SILVA Parte demandada: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO 1.
Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença. 2.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC/2015. 2.1 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 2.2 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 3.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC/2015. 3.1 Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 4.
Ocorrendo o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos. 4.1 Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente. 5.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC ou ocorrendo pagamento parcial, intime-se o patrono da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. 6.
Atualizado o cálculo, proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito exequendo, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. 6.1 Efetuado o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Não apresentada manifestação ou sendo esta indeferida, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Nesse caso, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º), devendo ser(em) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s) para liberação dos valores, restando autorizada, inclusive, a confecção do documento judicial em nome do patrono desta, desde que haja postulação em tal sentido e o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de “receber e dar quitação”, como menciona a ressalva do art. 105 do CPC. 6.2 Havendo manifestação da parte executada para conversão do bloqueio em pagamento, libere-se, desde já, a quantia eventualmente constrita. 7.
Restando negativo o bloqueio de valores ou sendo estes insuficientes para garantia do crédito exequendo, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis do executado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. 8.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
10/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 20:44
Outras Decisões
-
06/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 16:20
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LUZI TIMBO SANCHO em 11/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:46
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
01/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Moreira da Silva.
-
23/08/2024 08:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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