TJRN - 0800427-97.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 04:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:57
Publicado Petição em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:31
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA em 23/06/2025.
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13/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800427-97.2025.8.20.5128 AUTOR: IDERALDO SANTOS BARATEIRO REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial, após emenda, visto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, ato contínuo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerente, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Inicialmente, certifique a Secretaria se os presentes embargos são tempestivos.
Após, intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Apresentada contestação/impugnação, intime-se a parte embargante para se manifestar em réplica em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
24/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Bradesco Administradora de Consócios Ltda em 23/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:44
Desentranhado o documento
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19/05/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:19
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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12/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800427-97.2025.8.20.5128 AUTOR: IDERALDO SANTOS BARATEIRO REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DECISÃO Intime-se novamente o promovente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação contida na decisão de id. 144614486, no sentido de instruir o feito com cópias das peças processuais relevantes da execução, nos termos do art. 914, §1º, do CPC, sob pena do indeferimento, a teor dos arts. 321 e 330, ambos do CPC.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
28/04/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800427-97.2025.8.20.5128 AUTOR: IDERALDO SANTOS BARATEIRO REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora, por intermédio do(a) advogado(a) que subscreve a inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência alegada nos autos, a teor do art. 99, §2º, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, providenciando: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo ou, alternativamente, poderá, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Ainda, na oportunidade, por questões de economia e celeridade processual, deverá a parte emendar a inicial, no sentido de instruir o feito com cópias das peças processuais relevantes da execução, nos termos do art; 914, §1º, do CPC, sob pena do indeferimento, a teor dos arts. 321 e 330, ambos do CPC.
Após, conclusão para despacho inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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