TJRN - 0813587-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:39
Decorrido prazo de TALES ROCHA BARBALHO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59025-300 Processo n.: 0813587-85.2025.8.20.5001 Autor: LENILDA GOMES DO AMARANTE Réu: Município de Natal DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada em face do Município de Natal, na qual a parte autora pleiteia o pagamento do abono de permanência, sob o argumento de que teria preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária em 16/12/2023.
Ao compulsar os autos, verifica-se que há certidão de tempo de serviço acostada, contudo, o referido documento não informa expressamente a data em que a parte autora implementou os requisitos para aposentadoria.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar certidão emitida pelo órgão previdenciário que informe, de forma clara e precisa, a data em que houve o implemento dos requisitos legais para aposentadoria voluntária (simulação de aposentadoria).
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) #2ºJEFPNatal# E -
28/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:10
Decorrido prazo de TALES ROCHA BARBALHO em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo n.: 0813587-85.2025.8.20.5001 Autor: LENILDA GOMES DO AMARANTE Réu: Município de Natal DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de demanda em que move a parte autora em face do Município de Natal, requerendo o pagamento de abono de permanência desde a data em que implementou os requisitos para aposentadoria, entretanto não junta aos autos certidão que contenha a data em que implementou os requisitos para aposentadoria voluntária.
Assim, intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos simulação de aposentadoria, contendo a data em que a parte autora implementou os requisitos para aposentadoria voluntária.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) #2ºJEFPNatal# -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 06:02
Conclusos para despacho
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17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de TALES ROCHA BARBALHO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0813587-85.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LENILDA GOMES DO AMARANTE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não juntou aos autos certidão de tempo de serviço.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos certidão de tempo de serviço sob pena de julgamento do mérito no estado em que se encontra.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0813587-85.2025.8.20.5001 REQUERENTE: LENILDA GOMES DO AMARANTE REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada; (X) Ficha Financeira atualizada; (X) Cópia Integral do Processo Administrativo do Abono de Permanência.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 23:24
Conclusos para despacho
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09/03/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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