TJRN - 0800902-28.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 26/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:41
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2025 16:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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06/03/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800902-28.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SISTEMAS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO LTDA - SIASP sob o argumento de que a sentença proferida por este juízo, no Id. 129604160, apresenta omissão em não determinar a condenação do ente municipal ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Apesar de intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões (Id. 138027297).
Sucintamente relatados, decido.
Como se sabe, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição no acórdão ou sentença, ou omissão de algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juízo e não o fez ou para corrigir erro material (Art. 1.022, incs.
I, II, III do CPC).
No caso telado, o embargante alega que o dispositivo sentencial hospedado no Id. 129604160, apresenta omissão em não determinar a condenação do ente municipal ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Com efeito, reexaminando a decisão apontada, verifico a ocorrência da omissão apontada, razão pela qual passo a saná-la.
Analisando os autos, é possível verificar que os pedidos autorais foram julgados improcedentes, motivo pelo qual os honorários advocatícios sucumbenciais deverão ser suportados pelo vencido.
Portanto, a condenação do ente público em honorários advocatícios sucumbenciais é a medida que se impõe, em razão do princípio da causalidade, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, em atenção ao disposto no art. 85, § 8º, do CPC.
Desse modo, entendo que os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão acima constatada.
Ante o exposto, existindo evidência de omissão no decisum atacado, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos, e, determino a correção do dispositivo sentencial, a fim de que fique consignado a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, devendo tal correção fazer parte integrante da sentença de Id. 129604160.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:41
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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25/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 23/05/2024 23:59.
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22/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 17:16
Juntada de Petição de outros documentos
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08/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 11:28
Juntada de diligência
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11/10/2023 22:45
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:33
Juntada de carta
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05/10/2023 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO-DAGUA DO BORGES em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 20:11
Juntada de diligência
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13/09/2023 11:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 11:53
Juntada de Certidão
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08/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:59
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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