TJRN - 0837471-95.2015.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 04:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0837471-95.2015.8.20.5001 Exequente: JOSE SIQUEIRA DE LIMA e outros (10) Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida aos herdeiros dos exequentes, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ALYSSON NEWTON CAVALCANTE PEIXOTO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:17
Outras Decisões
-
29/04/2025 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ALYSSON NEWTON CAVALCANTE PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:49
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ALYSSON NEWTON CAVALCANTE PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0837471-95.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LIZETE PRAXEDES, MARIA DE FATIMA DE BRITO, MARIA LUZIMAR DANTAS, MARIA DO CARMO DE LIMA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que na petição ID 141864114 a parte exequente requereu dilação de prazo para proceder com a habilitação dos herdeiros de MARIA LIZETE PRAXEDES, entrementes até a presente data a parte não promoveu a habilitação requerida.
Diante disto, INTIME-SE a parte exequente por intermédio de seus advogados habilitados para, em 10 (dez) dias, promover a habilitação dos herdeiros da servidora falecida MARIA LIZETE PRAXEDES.
Após, retornem os autos conclusos para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/08/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:27
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
28/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/03/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de MARIA LIZETE PRAXEDES em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:12
Outras Decisões
-
04/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
14/11/2023 11:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
01/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 07:59
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2023 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
14/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:10
Outras Decisões
-
04/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
08/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE BRITO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUZIMAR DANTAS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA LIZETE PRAXEDES em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Outras Decisões
-
26/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:25
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
17/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 03:18
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 18/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/01/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 05:38
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 20/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 10:43
Processo Reativado
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2021 23:59.
-
05/05/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 14:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 20:33
Decorrido prazo de MARIA LIZETE PRAXEDES em 06/03/2018 23:59:59.
-
16/01/2018 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2018 10:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2017 02:38
Decorrido prazo de JOAO HELDER DANTAS CAVALCANTI em 31/10/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:51
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 31/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2016 15:48
Conclusos para julgamento
-
15/06/2016 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2016 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/02/2016 23:59:59.
-
23/02/2016 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/02/2016 23:59:59.
-
17/12/2015 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2015 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2015 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2015 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2015 12:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2015 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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