TJRN - 0803957-93.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803957-93.2025.8.20.5004 AUTOR: NIEGIA DA SILVA MELO, 35.412.213 NIEGIA DA SILVA MELO REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por NIEGIA DA SILVA MELO em face da sentença anteriormente proferida nos autos do presente feito.
Ocorre que, conforme expressamente certificado nos autos, sob ID nº 155511952, os embargos de declaração foram opostos de forma intempestiva, não se encontrando dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, conforme disciplina o artigo 49 da Lei nº 9.099/95, verbis: “Art. 49.
Os embargos de declaração serão opostos no prazo de cinco dias, contados da ciência da sentença ou da decisão.” Diante da ausência de tempestividade, impõe-se o não CONHECIMENTO dos embargos opostos.
Ante o exposto, NÃO RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem intempestivos, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.099/95, conforme certificado no ID nº 155511952.
Intimem-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 19:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:46
Não conhecidos os embargos de declaração
-
24/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803957-93.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: NIEGIA DA SILVA MELO, 35.412.213 NIEGIA DA SILVA MELO Parte ré: REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para Sentença.
Compulsando-os detalhadamente observo que os fatos não estão suficientemente provados. É que em réplica afirma a autora que seu nome foi lançado em cadastro de maus pagadores, entretanto, comprova apenas a carta com o aviso de inscrição e cobranças efetuadas por e-mail.
Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGENCIA para DETERMINAR a intimação do autor para no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos o comprovante da negativação de seu nome.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803957-93.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: NIEGIA DA SILVA MELO e outros Polo passivo: NU PAGAMENTOS S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 2 de abril de 2025.
IVANA FERNANDES GUANABARA DE SOUSA Analista Judiciário(a) -
02/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:57
Decorrido prazo de MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MICHELLY SILVA DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de NAYARA KANDICE DA SILVA SOARES em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 09:55
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803957-93.2025.8.20.5004 AUTOR: NIEGIA DA SILVA MELO REU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias emendar a petição inicial, de forma a incluir no polo ativo a pessoa jurídica titular de um dos contratos impugnados, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de março de 2025 Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:02
Outras Decisões
-
08/03/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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