TJRN - 0858053-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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19/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0858053-38.2023.8.20.5001 PARTE OFENDIDA: AUTORIDADE: 8ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL PARTE AUTUADA: AUTOR DO FATO: DANIEL MEIRELES FRANCO SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que o autuado cumpriu integralmente as condições estipuladas na Transação Penal, conforme documentos anexados ao ID 141004984.
Sabe-se que uma das formas de haver a extinção da punibilidade é com o cumprimento das cláusulas previstas na Transação Penal.
Vejamos o que reza a jurisprudência: E M E N T A – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS - AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial - Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018) Dessa forma, declaro a extinção da punibilidade do Estado em relação a DANIEL MEIRELES FRANCO .
Ressaltando-se a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Notificar o M.P.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão.
Natal/RN, 10 de março de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito -
12/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:08
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de DANIEL MEIRELES FRANCO
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10/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição de extinção
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27/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:23
Homologada a Transação Penal
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24/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:05
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por 22/01/2025 15:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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22/01/2025 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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22/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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08/12/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2024 12:22
Juntada de diligência
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01/12/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:22
Juntada de diligência
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26/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:25
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 22/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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10/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:11
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 24/07/2024 16:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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24/07/2024 21:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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15/07/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 15:08
Juntada de diligência
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13/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:12
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 24/07/2024 16:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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01/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:35
Decorrido prazo de DANIEL MEIRELES FRANCO em 16/02/2024.
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17/02/2024 04:57
Decorrido prazo de DANIEL MEIRELES FRANCO em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:45
Juntada de diligência
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11/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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