TJRN - 0800338-75.2023.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:59
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 06:16
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 0800338-75.2023.8.20.5118 LUIZ FERNANDES DA SILVA Banco do Brasil S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a previsão geral no art. 203, § 4.º, do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o artigo 78 do Provimento n.º 154/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN; FAÇO USO DESTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, INTIMO a parte REQUERENTE, por seu(ua) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar em quais dos endereços o requerido porde ser citado.
Jucurutu/RN, 26/06/2025.
Andreza Raniele Batista de Medeiros analista judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:58
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 04:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800338-75.2023.8.20.5118 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A, AGNALDO WAGNER RIBEIRO FILHO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação do procedimento comum proposta por LUIZ FERNANDES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S/A, AGNALDO WAGNER RIBEIRO FILHO, todos já qualificados nos autos.
Citação do requerido AGNALDO WAGNER RIBEIRO FILHO com AR devolvido (ID nº 103738072).
Audiência de conciliação realizada (ID nº 104514778), porém restou infrutífera.
Contestação apresentada pelo Banco do Brasil no ID nº 104943151.
Réplica à contestação no ID nº 105646822.
Despacho (ID nº 106616891) determinando a realização de busca do endereço do réu Agnaldo Wagner Ribeiro Filho nos sistemas à disposição da Justiça.
Despacho (ID nº 132457915) determinando a busca de endereços de AGNALDO WAGNER RIBEIRO FILHO via SISBJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Novas tentativas de citação de Agnaldo Wagner Ribeiro Filho com AR devolvidos (IDs nºs129362482 e 143556165) A parte autora e o demandado BANCO DO BRASIL S/A firmaram acordo para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 144461818.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
A parte autora e o demandado BANCO DO BRASIL S/A firmaram acordo para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 144461818.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 144461818) e JULGO parcialmente o mérito, com a homologação do acordo, para extinguir o feito em relação ao Banco do Brasil, devendo o feito prosseguir com relação a Agnaldo Wagner Ribeiro Filho.
Determino à Secretaria Judiciária que certifique nos autos quais foram os endereços encontrados de Agnaldo Wagner Ribeiro FIlho e em quais deles foi tentada a citação.
Após, caso se identifique endereço que não foi objeto de citação, a Secretaria deve promover o ato de citação para os respectivos endereços, com a informação de que a carta deve ser ARMP.
Publique-se.
Intimem-se.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:34
Homologada a Transação
-
05/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 09:04
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 07:15
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 27/06/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
27/06/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2024 14:40, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
03/06/2024 15:46
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 07:29
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 27/06/2024 14:40 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
23/01/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:38
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:44
Audiência conciliação realizada para 03/08/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
03/08/2023 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 11:30, Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
01/08/2023 13:34
Juntada de termo
-
20/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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22/06/2023 14:48
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:31
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
18/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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