TJRN - 0813932-51.2025.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FRANCA FARIAS em 02/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:57
Juntada de diligência
-
07/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/08/2025 06:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0813932-51.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP, MARIA TEREZA FRANCA FARIAS, MARIANA COSTA NAZARIO FARIAS, RODRIGO FRANCA FARIAS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, parcialmente, o pedido de dilação do prazo formulado em retro petição.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0813932-51.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP, MARIA TEREZA FRANCA FARIAS, MARIANA COSTA NAZARIO FARIAS, RODRIGO FRANCA FARIAS DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se o Despacho proferido em id n.º 151792504, com a expedição do mandado de citação, na forma determinada.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL/RN, 18 de julho de 2025.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MARIANA COSTA NAZARIO FARIAS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA TEREZA FRANCA FARIAS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 14:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0813932-51.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP, MARIA TEREZA FRANCA FARIAS, MARIANA COSTA NAZARIO FARIAS, RODRIGO FRANCA FARIAS DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que efetivadas as citações dos executados MARIA TEREZA FRANCA FARIAS e MARIANA COSTA NAZARIO FARIAS (id's 149934166 e 149944824).
Intime-se o exequente para informar o endereço atualizado dos demais executados, para fins de renovação das citações, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados novos endereços, renovem-se os atos citatórios.
P.I.C.
NATAL/RN, 7 de maio de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:21
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:25
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 12:28
Juntada de guia
-
08/04/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PONTES DE NOROES MILFONT em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Publicado Citação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP PROFESSOR CLEMENTINO CAMARA, 185, BARRO VERMELHO, NATAL - RN - CEP: 59030-330 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Fica CITADO(A) UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP CNPJ: 24.***.***/0001-27, para pagar a dívida ou apresentar defesa: Número do Processo:0813932-51.2025.8.20.5001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado(a): UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP e outros Valor da dívida: R$ 53.243,02 (cinquenta e três mil e duzentos e quarenta e três reais e dois centavos).
Honorários fixados: 10% sobre o valor da dívida.
Custas: Pague a dívida, acrescida das custas e metade do valor dos honorários do advogado fixado pela juíza, no prazo de 3(três) dias úteis, contados do dia do recebimento deste mandado.
Junte o comprovante ao processo.
Se o pagamento da dívida não for realizado em 3 (três) dias úteis, o oficial ou oficiala de justiça irá penhorar os seus bens.
Se quiser parcelar o pagamento, deposite 30% do valor da dívida, acrescido das custas é dos honorários de advogado em valor integral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia da juntada do mandado ao processo.
Pague o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, mais atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês, juntando os comprovantes dos pagamentos ao processo, mês a mês, por meio de advogado.
O não pagamento de qualquer parcela causará o vencimento imediato das demais prestações e a retomada dos atos executivos.
Se desejar poderá indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de multa de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação.
Se não concordar com a cobrança, contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa (embargos).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (84) 98132.9399 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 (quinze) dias úteis, contado da juntada do aviso de recebimento ao processo.
A oposição de embargos meramente protelatórios será considerada conduta que atenta contra a dignidade da justiça, passível de MULTA em favor do exequente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Analista Judiciário(a), NATAL-RN, 2 de abril de 2025 08:53:16. -
02/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 09:59
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0813932-51.2025.8.20.5001 Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado: UNIDADE FISIOTERAPIA LTDA - EPP e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Volvendo os autos, observo que não foram recolhidas as custas processuais.
Reza o art. 290 do Código de Ritos, in verbis: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15(quinze) dias." Ex positis, intime-se a parte requerente, por seu patrono, para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, culminando com a extinção do processo sem resolução de mérito, nos precisos termos do art. 485, inc.IV do CPC; alertando-lhe, desde já, para que não alegada surpresa da decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 11 de março de 2025 ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 04:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805037-04.2025.8.20.5001
Neyde de Moraes Rego Montenegro
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 17:28
Processo nº 0811027-73.2025.8.20.5001
Auricelio Romao da Silva
Ecocil 09 Incorporacoes Imobiliarias Ltd...
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/02/2025 13:39
Processo nº 0805493-73.2024.8.20.5102
Severina Silva da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 21:13
Processo nº 0805493-73.2024.8.20.5102
Banco Bmg S.A
Severina Silva da Conceicao
Advogado: Gabriela de Lima Oliveira Andrade
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2025 13:50
Processo nº 0814265-66.2018.8.20.5124
Municipio de Parnamirim
Alphaville Urbanismo S/A
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08