TJRN - 0802383-03.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 07:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GLERYSON BRENO DE MACEDO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GLERYSON BRENO DE MACEDO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:35
Juntada de diligência
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07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802383-03.2024.8.20.5123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GENIVAL HORACIO DA SILVA EXECUTADO: GLERYSON BRENO DE MACEDO ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do feito, as partes celebraram acordo (Id 144219136).
Pois bem.
Verifica-se que as partes são capazes e o objeto transacionado é lícito e determinado, bem como os direitos em tela são disponíveis.
Em sendo assim, não há óbice para sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos, pelo que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa em eventuais constrições deferidas no curso da demanda.
Caso o valor transacionado entre as partes já esteja depositado em conta judicial, procedam-se os expedientes necessários para a expedição de alvará em favor da autora.
Ante a inexistência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, tudo cumprido e certificado, arquive-se.
Cumpra-se.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/02/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:57
Homologada a Transação
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27/02/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON MOREIRA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GLERYSON BRENO DE MACEDO ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:20
Decorrido prazo de GLERYSON BRENO DE MACEDO ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 12:49
Juntada de diligência
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28/01/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:22
Juntada de diligência
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08/01/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/01/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 06:18
Conclusos para despacho
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30/12/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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