TJRN - 0802106-76.2014.8.20.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0802106-76.2014.8.20.0001 REPRESENTANTE/NOTICIANTE: FRANCISCO ARAUJO DA COSTA - ME EXECUTADO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que uma das partes solicitava a liberação de crédito em conta judicial de outra unidade cuja origem entendeu ser desse processo.
Após várias diligências, vem agora nova manifestação onde o interessado afirma que logrou êxito a liberação por outro juízo, requerendo o arquivamento destes autos.
Antes de determinar a remessa ao arquivo, intime-se a interessada IVANEIDE VIEIRA DE FIGUEIREDO - ME pois, em tese resta condenação transitada em julgado de crédito que lhe caberia sem o respectivo cumprimento de sentença para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, proceda-se ao arquivamento.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2024 12:59
Juntada de Certidão
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27/02/2024 02:40
Decorrido prazo de IVANEIDE VIEIRA DE FIGUEIREDO - ME em 26/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:18
Conclusos para decisão
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14/11/2023 14:17
Classe retificada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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18/10/2022 17:48
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
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20/09/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:29
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:45
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 09:44
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 07:09
Conclusos para despacho
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31/05/2022 07:09
Processo Reativado
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30/05/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 10:53
Conclusos para decisão
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13/04/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 14:43
Arquivado Definitivamente
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27/04/2019 06:50
Mov. [16] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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18/09/2018 11:43
Mov. [15] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0055/2018 Data da Disponibilização: 17/09/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2610 Página:
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14/09/2018 13:14
Mov. [14] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0055/2018 Teor do ato: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar à parte autora o valor de R$ 9.615,00 (nove mil
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19/02/2018 17:53
Mov. [13] - Procedência em Parte: Procedência em Parte/Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Estado do Rio Grande do Norte a pagar à parte autora o valor de R$ 9.615,00 (nove mil seiscentos e quinze Reais), referente ao Pro
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08/08/2016 10:06
Mov. [12] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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04/03/2016 08:02
Mov. [11] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.16.70003214-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Contestação Data: 03/03/2016 11:13
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02/03/2016 10:17
Mov. [10] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0031/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2000 Página:
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01/03/2016 15:59
Mov. [9] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0031/2016 Teor do ato: Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s) n
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06/11/2015 09:42
Mov. [8] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para se manifestar sobre a(s) preliminar(es), documento(s) ou fato(s) novo(s) apresentado(s) na contestaç
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10/09/2014 14:28
Mov. [7] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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19/08/2014 06:47
Mov. [6] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.14.70036586-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/08/2014 12:12
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07/08/2014 10:22
Mov. [5] - Mandado: Mandado
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08/07/2014 10:06
Mov. [4] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/050085-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/09/2014 Local: Natal / Flávio Macedo Freire
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24/04/2014 09:06
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Recebo a inicial. Cite-se e intime-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, c
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07/03/2014 10:59
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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07/03/2014 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2014
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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