TJRN - 0866303-60.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0866303-60.2023.8.20.5001 Autor(a): FELIPE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu dilação do prazo para a elaboração dos cálculos.
Defiro o requerimento de ID 155084414, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para juntada de todos os documentos requisitados.
Após, voltem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0866303-60.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: FELIPE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer foi cumprida, consoante ID. 144416810.
Intimo a parte autora, por meio de seu representante legal, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover a execução do julgado, juntando aos autos os cálculos nos exatos termos da sentença, se houver obrigação de pagar, com as especificações dos descontos do imposto de renda e contribuição previdenciária, caso devidos.
Decorrido o prazo estipulado sem manifestação da parte intimada, serão os autos arquivados, podendo a parte interessada requerer o seu desarquivamento a qualquer tempo.
Em caso de manifestação, intime-se o demandado/devedor para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante.
Havendo concordância expressa por parte do executado ou silêncio desse (ausência de manifestação no prazo conferido) a secretaria deverá fazer os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Por outro lado, caso haja discordância por parte do devedor, deverá esse justificar apresentando nova planilha.
Nesse caso, deverá a secretaria, findo o prazo de manifestação do executado promover a intimação do exequente para se manifestar em 30 (trinta) dias e, após decorrido esse último prazo, havendo concordância pelo(a) exequente deverá a secretaria fazer conclusão dos autos para homologação dos cálculos; havendo discordância os autos deverão ser remetidos à COJUD.
Ressalto que os cálculos devem ser produzidos preferencialmente por meio da Calculadora do TJ/RN - Portaria n.º 399/2019- TJ/RN ou obrigatoriamente por meio de calculadora automática diversa, pois este juízo não tem aceitado cálculos manuais por serem incompatíveis com o microssistema deste juizado especial, mormente em razão da adoção do sistema SISPAG e a necessidade de inserção de dados específicos, ao princípio da eficiência, economia e celeridade processual, predominantes neste âmbito P.I.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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09/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:49
Processo Reativado
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02/10/2024 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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11/04/2024 21:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2024 09:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 08:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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09/02/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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