TJRN - 0879749-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879749-96.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA REU: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME D E S P A C H O INTIME-SE novamente a ré para depositar os honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de se entender que desistiu da produção da prova e que preclusivamente aceitará a versão (e os cálculos) da parte autora como corretos.
Em conclusão para decisão depois disso.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879749-96.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA REU: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 03:18
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879749-96.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA REU: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME D E S P A C H O TENDO EM VISTA que a parte ré solicita produção de prova pericial, DEFIRO o pedido e DESIGNO-A.
NOMEIO a Golden Mine Perícias Judiciais Contábeis, através de Dr Humberto Correia, CRC 011053/O-9, e-mail [email protected], Telefone: (84) 98723-9785, para participar da ação na condição de perito, devendo ser intimada para informar se concorda com a nomeação, declinando valor de honorários em 15 (quinze) dias.
Em seguida, de volta em conclusão para prosseguimento.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879749-96.2024.8.20.5001 AUTOR: TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA REU: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME Decisão Interlocutória Trata-se de ação monitória que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de juízo formulado pela parte ré porque não demonstrou precariedade financeira que dificulte o estar em juízo, sendo compatível seu estatuto financeiro com a dimensão da litigância (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
REJEITO ainda a alegação de que o início de prova escrita é inapto a embasar ação monitória porque os itens são suficientemente claros e precisos na indicação da relação entre as partes, e do valor envolvido.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0879749-96.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Réu: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Monitórios de ID 151261870.
Natal, 14 de maio de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/04/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 08:43
Juntada de diligência
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10/04/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0879749-96.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): TV INTELIGENTE SISTEMAS ELETRONICOS LTDA Réu: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 24 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2025 15:54
Juntada de diligência
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14/03/2025 07:40
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 21:54
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 21:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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26/11/2024 22:44
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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