TJRN - 0820015-45.2023.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de SILAS GOMES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 05:32
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:01
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 12:01
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820015-45.2023.8.20.5004 REQUERENTE: SILAS GOMES DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 151134483, autorizo a expedição do(s) alvará(s) em formato textual/manual, com posterior envio ao Banco do Brasil por e-mail.
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:19
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820015-45.2023.8.20.5004 REQUERENTE: SILAS GOMES DA SILVA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Prestadas as informações dos dados bancários pela parte exequente conforme petição constante do ID 150451155, em atendimento à Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022, DEFIRO o pedido para que do valor depositado no ID 150450900 se expeçam os respectivos ALVARÁS através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, sendo um em nome da parte exequente, e outro em nome de seu advogado, correspondente aos honorários contratuais no percentual de 20% do valor que cabe a parte exequente, conforme consta do contrato anexado ao ID 150451162, bem como a quantia referente aos honorários sucumbenciais fixados pela Turma Recursal (Acórdão ID 150450893).
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, determino o arquivamento dos autos, conforme determinado na sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:01
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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06/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:59
Juntada de intimação de pauta
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05/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
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02/02/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 09:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:41
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 30/01/2024 23:59.
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28/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 07:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/12/2023.
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05/12/2023 17:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:05
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
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06/11/2023 20:42
Juntada de Petição de comunicações
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27/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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