TJRN - 0800216-29.2022.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
12/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800216-29.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NILZA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A I N T I M A Ç Ã O De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte MARIA NILZA FERREIRA DA COSTA, através de seu advogado/procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará judicial (transferência), cujo pagamento será operacionalizado por meio do sistema SisconDJ.
Pau dos Ferros/RN, 9 de julho de 2025 RISELIA MARIA DA SILVA Servidor(a) da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:17
Juntada de Alvará recebido
-
09/07/2025 15:26
Juntada de planilha de cálculos
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09/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:37
Decorrido prazo de executado em 18/03/2025.
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0800216-29.2022.8.20.5108 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA NILZA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte Banco do Brasil S/A, através de seu advogado/procurador, para, querendo, em 5 (cinco) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Pau dos Ferros/RN, 9 de junho de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 11:40
Juntada de planilha de cálculos
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30/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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11/05/2025 12:05
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 15:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800216-29.2022.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA NILZA FERREIRA DA COSTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 08:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:38
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:38
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/06/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2022 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/06/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 05:36
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 21/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2022 04:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/06/2022 23:59.
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25/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:22
Juntada de intimação
-
25/05/2022 08:22
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 06:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/05/2022 23:59.
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23/05/2022 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2022 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2022 12:38
Juntada de custas
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19/05/2022 12:28
Juntada de custas
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09/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 09:29
Desentranhado o documento
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02/05/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
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29/04/2022 03:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 03:55
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 28/04/2022 23:59.
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15/03/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 09:01
Audiência conciliação realizada para 15/03/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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11/03/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 16:38
Conclusos para despacho
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20/01/2022 15:32
Audiência conciliação designada para 15/03/2022 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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20/01/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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