TJRN - 0801537-89.2023.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:20
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801537-89.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ASSU/RN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Município executado, por meio de sua Procuradoria, bem como de seu Prefeito Constitucional, por Oficial de Justiça, para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer, IDs: 141937829 e 146835168, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, além de outras medidas coercitivas que poderão ser estabelecidas.
Havendo a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono.
Decorrido o prazo sem manifestação do ente executado quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender cabível, apresentando planilha de cálculos, sob pena de extinção do feito.
Apresentada o requerimento de cumprimento acompanhado da planilha de débito, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução(art. 535, do CPC).
A utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º) deve ser priorizada para dar uma maior agilidade na tramitação do processo.
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
Servirá o presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, a teor do Provimento n.º 167/2017-CGJ/RN, colhendo-se o ciente em via de igual teor, podendo, ainda, ser cumprida tanto nos dias úteis quanto aos sábados, domingos e feriados, inclusive fora do horário estabelecido no art. 212, caput, do CPC, observando o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Parte(s) a ser(em) intimada(s): Prefeito do Município de Assu: LUÍS EDUARDO SOARES, Endereço: Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 - Bairro Bela Vista, ASSU - RN - CEP: 59650-000 .
Assu/RN, data da assinatura eletrônica.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 07:52
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 17:45
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:25
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 26/05/2025 23:59.
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27/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Processo: 0801537-89.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Adicional por Tempo de Serviço (10302) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA REU: Município de Assu/RN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, Art. 3ª, XXIX, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o trânsito em julgado, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Assu, 11 de março de 2025 LEODECIO LUCIANO DE LIMA Chefe de Secretaria -
11/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:09
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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07/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 23:19
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:44
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 19/09/2024 23:59.
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26/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 04:54
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 02:00
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:17
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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