TJRN - 0814826-47.2018.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:00
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:54
Outras Decisões
-
21/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
27/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
24/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró , 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo: 0814826-47.2018.8.20.5106 DECISÃO Compulsando os autos, observo que a parte executada apresentou petição incidental, no Id. n• 145560331, pugnando pelo levantamento dos valores bloqueados em razão do parcelamento administrativo do débito e do princípio da menor onerosidade da execução.
Todavia, conforme já ressaltado na decisão de Id. n• 145132059, este Juízo entende pela manutenção das medidas constritivas, tais como bloqueio de valores no Sistema SISBAJUD, que tenha sido efetivada antes da realização do parcelamento da dívida pelo executado.
Isto porque o parcelamento administrativo, a teor do artigo 151, VI do CTN, não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário (RESP 1696270 MG, que tem como Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Órgão Julgador S1–Primeira seção, Data do Julgamento: 08/06/2022, Data da Publicação/Fonte: DJe 14/06/2022).
Portanto, a manutenção da constrição de valores deve permanecer até a quitação integral do débito com o cumprimento do parcelamento.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado e determino a secretaria que mantenha os autos suspensos, conforme determinação anterior.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito -
18/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:26
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:43
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:41
Arqivado provisoriamente
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/03/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
26/02/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 05:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 05:39
Decorrido prazo de M G DE PAULA COMEX em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 07:01
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
26/05/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 21:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 10:31
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 02:14
Decorrido prazo de M G DE PAULA COMEX em 09/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 21:44
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2020 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/07/2020 10:10
Processo Reativado
-
15/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 09:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2020 07:59
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 07:57
Processo Reativado
-
05/05/2020 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2020 08:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2020 08:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2020 16:31
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 11:13
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
25/10/2019 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/10/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:03
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2019 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 17:27
Conclusos para despacho
-
10/08/2018 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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