TJRN - 0801269-51.2024.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Autos n. 0801269-51.2024.8.20.5148 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TOKIO MARINE SEGURADORA Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
JORDANA GONÇALVES DA COSTA LINHARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0801269-51.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 15/04/2025 10:30hmin, em sessão de conciliação realizada por videoconferência na sala de audiências desta comarca, na qual se encontrava presente as partes em epígrafe acompanhadas por seu(s) advogado(s), foi feito o pregão de praxe e declarada aberta a audiência, a qual restou infrutífera.
Sem acordo.
Aberta palavra, a parte ré requereu abertura do prazo para apresentar a contestação.
Dando prosseguimento ao feito, impulsiono o processo através do seguinte ATO ORDINATÓRIO “Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar CONTESTAÇÃO.” Não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a audiência.
Eu, Lúcia de Fátima Chaves Rêgo, Conciliadora, digitei o presente termo.
Pendências/RN, 15 de abril de 2025 LUCIA DE FATIMA CHAGAS CHAVES Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da lei n°11.419/06) -
23/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 08:23
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 05:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:52
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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15/04/2025 11:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Pendências.
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15/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9519 E-mail: [email protected] Processo nº 0801269-51.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pendências, dando prosseguimento ao feito e em cumprimento a decisão/despacho anterior, fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 15/04/2025 às 10:30hmin, a ser realizada prioritariamente de forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta Comarca.
Caso a parte opte por participar de forma virtual, deverá acessar a sala de audiência virtual pela plataforma Microsoft Teams, através link disponibilizado abaixo: LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/ykvb5 Pendências/RN, 17 de março de 2025 FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da lei n°11.419/06) -
18/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801269-51.2024.8.20.5148 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Recebo a inicial, visto que preenchidos os seus requisitos.
Custas recolhidas.
Ato contínuo, consoante dispõe o art. 334 do CPC, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que o comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes, ainda, comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados (§§ 8º e 9º do CPC).
Cite-se parte ré, ficando essa ciente de que o prazo para contestar a demanda será contado a partir da realização da audiência acima referida (art. 335 do CPC/2015) e de que a ausência de contestação implicará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC).
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 15 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Caso a parte ré não apresente consentimento expresso, poderá se opor no prazo da defesa.
Na hipótese das partes ficarem silentes após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita.
Na hipótese, de as partes aceitarem expressamente a opção pelo juízo 100% digital, deverão, por ocasião da anuência, salvo impossibilidade justificada, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha móvel de celular de ambas as partes, de modo a facilitar as comunicações e agilizar o andamento do processo, conforme o art. 3º da Resolução n. 22/2021.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Caso a tentativa de composição amigável seja infrutífera e, decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
PENDÊNCIAS/RN, 7 de fevereiro de 2025.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 11:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 15/04/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Pendências, #Não preenchido#.
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10/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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