TJRN - 0801263-39.2023.8.20.5161
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:41
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Processo: 0801263-39.2023.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data da assinatura eletrônica.
SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 01:35
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:46
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:09
Juntada de intimação de pauta
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08/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 01:36
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:54
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:52
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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14/12/2024 10:27
Audiência Instrução realizada conduzida por 12/12/2024 14:00 em/para Vara Única da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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14/12/2024 10:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Baraúna.
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 09:07
Juntada de diligência
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30/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:12
Audiência Instrução designada para 12/12/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Baraúna.
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04/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 15:43
Juntada de Petição de alegações finais
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25/07/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/10/2023 05:39
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:38
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 04:42
Decorrido prazo de GLEDYANA DIAS MONTEIRO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 04:42
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 23:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
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20/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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