TJRN - 0800703-10.2014.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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06/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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02/12/2024 07:21
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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24/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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24/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800703-10.2014.8.20.5001 Classe: REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (79) Polo Ativo: MANOEL VALERIO SOARES e outros (2) Polo Passivo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para se pronunciarem sobre o laudo anexado no ID 122888399, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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23/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:44
Decorrido prazo de Autora em 19/07/2024.
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20/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 19/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800703-10.2014.8.20.5001 Classe: REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (79) Polo Ativo: MANOEL VALERIO SOARES e outros (2) Polo Passivo: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes para se pronunciarem sobre o laudo anexado no ID 122888399, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:45
Juntada de Alvará recebido
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05/06/2024 14:38
Juntada de laudo pericial
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23/04/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2024 11:55
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:04
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800703-10.2014.8.20.5001 Ação:REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (79) Autor:REQUERENTE: MANOEL VALERIO SOARES, MANOEL CAETANO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GARCIA DA SILVA Réu: REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO as partes, através de seus advogados, acerca da designação da perícia para o dia 05 de abril de 2024, conforme documento de ID 116676666.
NATAL/RN, 18 de março de 2024 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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07/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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04/03/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:34
Juntada de Alvará recebido
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16/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800703-10.2014.8.20.5001 Ação: REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (79) Autor: MANOEL VALERIO SOARES, MANOEL CAETANO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GARCIA DA SILVA Réu: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte ré para depositar em conta judicial o valor correspondente à complementação dos honorários periciais (diferença entre o novo valor arbitrado e o valor já depositado), no prazo de 05 dias.
NATAL/RN, 13 de dezembro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 03:40
Decorrido prazo de NADIEDJA DE MELO SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800703-10.2014.8.20.5001 Requerente: MANOEL VALERIO SOARES, MANOEL CAETANO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GARCIA DA SILVA Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DECISÃO Através da petição de ID nº 97255443, a parte ré se insurgiu contra a proposta de honorários apresentada pela perita nomeada nos presentes autos, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para cada imóvel a ser periciado, motivo pelo qual requereu a manutenção do valor outrora arbitrado, é dizer, R$ 600,00 (seiscentos reais) por imóvel objeto da perícia.
De início, impende destacar que o arbitramento dos honorários periciais deve observar os critérios da natureza e complexidade da perícia, local da prestação do serviço, qualificação do profissional, recursos empregados e tempo despendido para a realização do exame, não podendo desbordar dos limites da proporcionalidade e razoabilidade.
Em regra, na rotina desta unidade judiciária, confere-se liberdade aos profissionais nomeados para apresentarem as propostas de honorários, sendo realizado o arbitramento somente quando constatado eventual excesso no valor indicado.
Frise-se que, em caso de redução do valor proposto, o perito nomeado não é obrigado a aceitar o montante fixado, o que impõe a nomeação de novo profissional para exercer o encargo.
Na hipótese, à luz dos critérios supramencionados e, ainda, considerando os valores praticados em perícias semelhantes realizadas em processos da mesma matéria, reputa-se desarrazoada e excessiva a proposta de honorários apresentada, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por imóvel a ser periciado, não se vislumbrando qualquer peculiaridade que justifique a fixação da verba no referido montante.
De outra banda, também não se reputa adequada a manutenção dos honorários periciais no quantum previamente arbitrado, é dizer, R$ 600,00 (seiscentos reais) por imóvel a ser periciado, consoante pretendido pela parte demandada, haja vista que o referido valor foi fixado em setembro de 2020, isto é, há mais de 03 (três) anos (cf.
ID nº 34915414), mostrando-se imperioso, portanto, seu reajuste.
Assim, entende-se como adequada e suficiente para a remuneração do profissional a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada unidade imobiliária a ser periciada.
Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação formulada pela parte demandada e, em decorrência, ARBITRO os honorários periciais no quantum de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por cada imóvel a ser periciado.
De consequência, intime-se a perita nomeada, Nadiedja de Melo Silva, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo sob essas condições.
Em caso de recusa, voltem-me os autos conclusos.
Havendo concordância, intime-se a parte ré para depositar em conta judicial o valor correspondente à complementação dos honorários periciais (diferença entre o novo valor arbitrado e o valor já depositado).
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do despacho de ID nº 91264034.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:25
Outras Decisões
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08/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 07:24
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800703-10.2014.8.20.5001 Ação: REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (79) Requerente: MANOEL VALERIO SOARES, MANOEL CAETANO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GARCIA DA SILVA Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Diante da impugnação da parte ré à proposta de honorários periciais apresentada pela expert Nadiedja de Melo Silva (ID nº 97255443), intime-se a perita designada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à possibilidade de redução do valor sugerido.
Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 12 de julho de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 21:18
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:59
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 05:17
Decorrido prazo de NADIEDJA DE MELO SILVA em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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14/11/2022 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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10/11/2022 16:54
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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10/11/2022 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 08:58
Juntada de Certidão
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21/08/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 21:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 02/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 07:59
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 22:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2020 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2018 09:17
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 26/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/09/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 02:12
Decorrido prazo de MARIA ALBANISIA DE PAIVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 02:12
Decorrido prazo de MARGARIDA DANTAS em 05/09/2018 23:59:59.
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29/08/2018 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2018 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 01:49
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 30/10/2017 23:59:59.
-
20/10/2017 01:52
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 19/10/2017 23:59:59.
-
13/10/2017 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2017 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2016 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 15/12/2016 23:59:59.
-
25/10/2016 08:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2016 18:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2016 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2016 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 11:18
Declarada incompetência
-
30/08/2016 10:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 10:03
Juntada de termo
-
27/01/2016 00:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SANTOS DUARTE em 26/01/2016 23:59:59.
-
08/01/2016 10:11
Juntada de Ofício
-
14/12/2015 10:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2015 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2015 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2015 15:19
Declarada incompetência
-
27/11/2015 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2015 16:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2015 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2015 23:59:59.
-
02/10/2015 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2015 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2015 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2015 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2015 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2015 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2015 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2015 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2015 16:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2015 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 05/02/2015 23:59:59.
-
22/01/2015 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2015 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2015 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2015 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 16:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2014 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2014 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2014 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2014 10:43
Conclusos para despacho
-
07/09/2014 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2014
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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