TJRN - 0821181-78.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:42
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:41
Decorrido prazo de BARBARA LUANA DE MACEDO AQUINO TRINDADE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FELIPE TRINDADE DANTAS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BARBARA LUANA DE MACEDO AQUINO TRINDADE em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 08:05
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0821181-78.2024.8.20.5004 Autor: AUTOR: BARBARA LUANA DE MACEDO AQUINO TRINDADE, FELIPE TRINDADE DANTAS Réu: REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por BARBARA LUANA DE MACEDO AQUINO TRINDADE e FELIPE TRINDADE DANTAS apontando omissão/contradição no dispositivo sentencial.
Com efeito, não assistem razão às partes autoras/embargantes.
A alegação de existência de omissão/contradição na sentença nos termos expostos pela parte autora/embargante, não deve ser acolhida, considerando que a mesma se confunde com o disposto na própria sentença extintiva, não sendo possível sua análise em sede de Embargos de Declaração.
Constata-se, portanto, verdadeira inconformidade das partes autoras/embargantes com a sentença proferida, não podendo ser a modificação almejada tratada através de Embargos de Declaração.
Isto posto, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, mantendo a sentença nos termos avençados.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 20 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 04:09
Conclusos para decisão
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19/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de alegações finais
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08/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 12:48
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:27
Outras Decisões
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16/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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