TJRN - 0803385-40.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 14:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 10:04
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0803385-40.2025.8.20.5004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRACI VILELA REU: FERNANDA MARIA BEZERRA AVELINO SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Em petição no ID 148827131 a parte exequente requereu a desistência da execução.
A inteligência do artigo 775, do NCPC, aduz, in verbis: “Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” Em se tratando de direitos disponíveis é lícito à parte desistir do processo a qualquer tempo, quer por si mesmo, quer por seu advogado, desde que tenha poderes especiais.
Isto Posto, HOMOLOGO, por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 775, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de proferir condenação em custas e honorários, nos moldes do artigo 55, da Lei 9095/99.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 15 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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22/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:38
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição de extinção
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26/03/2025 09:59
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Em petição no ID 144806814, a parte exequente requereu a suspensão do processo, uma vez que as partes encontram-se em tratativa de composição amigável.
No caso, havendo transação, faz-se necessário a juntada dos termos do acordo para a devida homologação por esse juízo.
Assim, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do feito por 20 dias, nos termos do art. 313, II do CPC.
Após este lapso temporal, não havendo a juntada da minuta de acordo ou pedido de desistência, concluam-se os autos para despacho inicial.
Dê-se ciência à parte exequente do inteiro teor dessa decisão.
Natal/RN, 21 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
24/03/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
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08/03/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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