TJRN - 0800774-94.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:07
Homologado o pedido
-
15/09/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 12/09/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 00:35
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800774-94.2021.8.20.5153 Promovente: Maria de Fátima Marques de Lima Promovido: Município de Serra de São Bento DESPACHO Em razão da inércia do ente executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se a obrigação de fazer foi cumprida e, ainda, requerer o que entender de direito.
Caso a obrigação de fazer ainda não tenha sido cumprida, a parte exequente deverá juntar aos autos documento que comprove o descumprimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 01:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 16/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 11:28
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800774-94.2021.8.20.5153 Promovente: Maria de Fátima Marques de Lima Promovido: Município de Serra de São Bento DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos do 2.º grau, intimem-se as partes para conhecimento e cumprimento, requerendo o que entenderem necessário ao andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:49
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 00:28
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:43
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:58
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:04
Decorrido prazo de SAULO DE GOIS GUIMARAES em 26/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:03
Decorrido prazo de Município de Serra de São Bento em 21/09/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:12
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
09/11/2021 18:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801755-94.2024.8.20.5161
Severino Rodrigues de Brito
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:34
Processo nº 0000172-12.2003.8.20.0128
Tumar Industria de Moveis LTDA
Distribuidora de Moveis Popular LTDA - M...
Advogado: Silvana Miriam Giacomini Werner
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2003 00:00
Processo nº 0811947-86.2021.8.20.5001
Genubia Alves da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Sylvia Virginia dos Santos Dutra de Mace...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2021 09:38
Processo nº 0817019-15.2025.8.20.5001
Maria Luiza Medeiros Luzia
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 23:41
Processo nº 0800774-94.2021.8.20.5153
Municipio de Serra de Sao Bento
Procuradoria Geral do Municipio de Serra...
Advogado: Saulo de Gois Guimaraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2023 11:16