TJRN - 0806517-17.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de KARLA MIRALICE DE ARAUJO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806517-17.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES ADM IND DO ESTADO DO RGN SINAI, AGUINALDO MUNIZ DE MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO A parte exequente promoveu Execução Individual de Título Coletivo, devidamente transitada em julgado, conforme documento nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente deixou de apresentar documentações essenciais ao deslinde da ação, quais sejam: documento de identificação pessoal com foto, comprovante de residência atualizado, procuração atualizada, declaração de não execução do mesmo título judicial e fichas financeiras atualizadas.
Outrossim, no que tange ao pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo na oportunidade, tendo em vista que a parte exequente não apresentou fichas financeiras atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação.
Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência defendida na petição inicial.
Bem como, para a apreciação do próprio direito objeto da demanda.
Por conseguinte, determino a intimação da parte exequente, por seu advogado, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das documentações mencionadas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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