TJRN - 0802705-80.2024.8.20.5104
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Joao Camara - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 19:26
Juntada de diligência
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20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de KELYANE TEIXEIRA MATIAS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de KELYANE TEIXEIRA MATIAS em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE JOÃO CÂMARA Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública RN 120, s/n, Alto do Ferreiro, CEP 59.550-000, João Câmara/RN Telefone: (84) 3673-9238; Telefone móvel/WhatsApp: (84) 3673-8791/8792 PROCESSO Nº. 0802705-80.2024.8.20.5104 AUTOR: KELYANE TEIXEIRA MATIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NUBANK SENTENÇA Tendo em vista o consignado ao ID 143076925, chamo o feito a ordem e torno sem efeito a sentença de ID 142086559.
Considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária a intimação da requerida para expressar concordância (art. 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Sem custas e honorários, conforme dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
João Câmara-RN, data e hora do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Rainel Batista Pereira Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:12
Processo Reativado
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13/03/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:01
Juntada de diligência
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25/02/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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16/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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16/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 21:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 12:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível não-realizada conduzida por 04/02/2025 12:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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03/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:07
Recebidos os autos.
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15/01/2025 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara
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15/01/2025 13:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 04/02/2025 12:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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15/01/2025 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 12:16
Recebidos os autos.
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15/01/2025 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara
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15/01/2025 12:15
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 04/02/2025 12:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara, #Não preenchido#.
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10/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de procuração
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18/11/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 10:08
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de João Câmara.
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14/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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