TJRN - 0802543-59.2024.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:18
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0802543-59.2024.8.20.5145 AUTOR: BARBARA STELLA RODRIGUES SANT ANNA DE SOUZA REU: MUNICÍPIO DE NISIA FLORESTA DECISÃO Defiro a realização de perícia.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos.
Em seguida, solicite-se ao NUPEJ a indicação de perito para a realização de perícia de insalubridade.
Fixo os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove Reais e sessenta e seis centavos), conforme Portaria nº 504/2024.
Em seguida, notifique-se o perito indicado pela NUPEJ a fim de que informe nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, a hora e o local para a realização da perícia (art. 466, § 2º, do CPC).
O perito disporá do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o laudo pericial a este juízo, contado da realização da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo concordância das partes sobre o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, autorize-se a liberação em favor do perito os honorários periciais.
Ao fim das diligências ou havendo requerimentos diversos do previsto, pelas partes ou perito, venham os autos conclusos para decisão.
P.
I.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 18 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:42
Outras Decisões
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12/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 04:02
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802543-59.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção), bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 11 de março de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
11/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:57
Juntada de intimação
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDREY JERONIMO LEIRIAS em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA STELLA RODRIGUES SANT ANNA DE SOUZA.
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19/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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