TJRN - 0801216-59.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 01:42
Decorrido prazo de KALIANE DUARTE CAMILO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de KALIANE DUARTE CAMILO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 07:02
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA MONICA DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA MONICA DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 04:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 05:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:11
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada conduzida por 14/04/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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17/03/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0801216-59.2025.8.20.5108 Promovente: MARIA MONICA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Ao compulsar os autos verifico que na qualificação da autora e na procuração esta informa residir no Sítio Melancias na cidade de Antonio Martins/RN, endereçando o processo a Comarca de Alexandria, mas protocolando neste Juizado Especial, embora tenha juntado comprovante de residência com o mesmo endereço da inicial (Sítio Melancias) mas na cidade de Pau dos Ferros.
Dessarte, intime-se a autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial, a fim de esclarecer qual seu endereço correto e se realmente deseja promover a demanda neste juizado, juntando se possível novo comprovante de residência atualizado, preferencialmente contas de água e energia, assim como extratos bancárias comprovando os descontos e onde se possa verificar os dados da conta e do correntista, vez que os documentos juntados não possuem estes dados além de procuração atualizada.
Cumpridas as providências, voltem-me conclusos para apreciação da tutela provisória requerida.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 13 de março de 2025.
FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
13/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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13/03/2025 09:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 14/04/2025 08:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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13/03/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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