TJRN - 0800829-85.2024.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/09/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
17/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/09/2025 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
16/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
 - 
                                            
16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
 - 
                                            
12/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2025 08:13
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/09/2025 08:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
12/09/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/09/2025 12:00
Desentranhado o documento
 - 
                                            
01/09/2025 11:49
Juntada de diligência
 - 
                                            
01/09/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/09/2025 11:42
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/08/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2025 13:15
Juntada de diligência
 - 
                                            
29/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo n.º: 0800829-85.2024.8.20.5138 Parte autora:PATRICIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE CRUZETA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer proposto entre as partes em epígrafe, todos qualificados.
Ressaltou a parte autora que, apesar do trânsito em julgado da sentença executada, até o presente momento a Fazenda Pública executada não cumpriu com as obrigações lá definidas.
Por esta razão, requereu a intimação dos responsáveis para que procedam ao cumprimento da obrigação de fazer respectiva, para que, após, sejam realizados cálculos pertinentes à obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, sendo o título judicial, as obrigações de fazer e não fazer são cumpridas na forma do art. 536 do CPC.
Em se tratando de ação contra a Fazenda Pública, a regra é a mesma, já que as obrigações de fazer e não fazer não se submetem à sistemática dos precatórios (STF.
Plenário.
RE 573872/RS, Rel.
Min.
Edson Fachin, julgado em 24/5/2017).
Desta feita, com fundamento também no art. 139, IV, o qual assegura o poder geral de efetivação, faz-se necessário dotar de efetividade o provimento jurisdicional para que o demandado cumpra com a obrigação que fora fixada em favor do autor, nos termos sentenciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte e, por conseguinte, DETERMINO a intimação pessoal do Secretário Municipal de Recursos Humanos e do Prefeito de Cruzeta/RN, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpram ou demonstrem nos autos o efetivo cumprimento das obrigações concedidas na referida decisão exequenda, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público por crime de desobediência e improbidade administrativa, em caso de persistência no descumprimento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, atendendo à disciplina do art. 534, CPC; ou, na segunda hipótese, para que requeira o que entender pertinente.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
P.I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Cruzeta/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006) - 
                                            
27/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/08/2025 14:24
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/08/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
27/08/2025 14:20
Processo Reativado
 - 
                                            
27/08/2025 13:26
Outras Decisões
 - 
                                            
26/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
09/06/2025 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2025 12:16
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
03/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
03/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/04/2025 06:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
 - 
                                            
02/04/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
 - 
                                            
31/03/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/03/2025 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
26/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 13/03/2025.
 - 
                                            
13/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
 - 
                                            
11/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
03/03/2025 14:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100464-94.2014.8.20.0103
Atacadao Vicunha LTDA
D. M. Brizo - ME
Advogado: Jordana Mamede Galvao Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2014 00:00
Processo nº 0817087-64.2024.8.20.0000
Vale Farmaceutico LTDA - ME
Secretaria de Estado de Tributacao
Advogado: Aline Ticiane de Almeida Veras
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 06:56
Processo nº 0802671-80.2025.8.20.5004
Demetrio Varela de SA
Banco C6 S.A.
Advogado: Aurellyan da Silva Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 17:03
Processo nº 0800829-85.2024.8.20.5138
Procuradoria Geral do Municipio de Cruze...
Patricia Luciana Pereira da Silva
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 13:02
Processo nº 0803002-81.2024.8.20.5300
Francisco Caninde da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Gabriel Kubrusly Goncalves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2024 17:48