TJRN - 0802980-73.2022.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:21
Transitado em Julgado em 16/09/2025
-
17/09/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 06:10
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802980-73.2022.8.20.5112 Parte autora: BANCO PAN S.A.
Parte demandada: FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, com base no bloqueio realizado, bem como no silêncio/requerimento da parte exequente, verifica-se que houve o adimplemento integral da obrigação objeto da presente demanda.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC, eis que satisfeita a obrigação pela parte devedora.
Com honorários, conforme art. 55 da Lei 9.099/90.
Com custas conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95 Após, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
29/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0802980-73.2022.8.20.5112 Parte autora: BANCO PAN S.A.
Parte demandada: FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA DESPACHO Tendo em vista que o INSS informou que houve a retenção do valor buscado na presente execução, no benefício previdenciário da parte executada, e seu conseguinte depósito em favor da parte exequente (ID 159052400), intime-se a parte exequente para manifestação quanto à aparente satisfação do crédito (art. 924, II, do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, que, decorridos, os autos serão conclusos, com ou sem manifestação, para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 00:05
Juntada de diligência
-
16/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:49
Decorrido prazo de INSS - Agência Apodi-RN em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:50
Decorrido prazo de INSS - Agência Apodi-RN em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:02
Juntada de diligência
-
06/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:41
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:45
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 21:17
Juntada de devolução de ofício
-
25/05/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 21:15
Juntada de diligência
-
20/05/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 03:17
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802980-73.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o processo já se encontra em fase avançada de cumprimento de sentença, tendo havido determinação de penhora de percentual de rendimentos da parte executada FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA, oriundos de seus proventos de aposentadoria, conforme decisão de ID 102119881.
Em que pese a manifestação da parte exequente de ID 150523599, observa-se que há informação nos autos (ID 111383493) acerca de depósito realizado, todavia, não há clareza quanto ao destino efetivo dos valores penhorados.
Assim, considerando a necessidade de esclarecer a situação financeira da execução e visando dar efetividade à prestação jurisdicional, determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações detalhadas acerca do depósito/retenção no valor de R$ 306,21 (trezentos e seis reais e vinte e um centavos) mencionado no ID 111383493, esclarecendo para qual conta foi realizada a transferência, bem como a data da operação e comprovante correspondente.
Deve constar no ofício referência ao Benefício nº 159.049.543-5, de titularidade do executado FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA, CPF nº *43.***.*32-00.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data do sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
12/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA APODI em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:55
Juntada de termo
-
14/03/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:07
Juntada de diligência
-
07/03/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0802980-73.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO BERNARDINO DE LIMA DESPACHO Conclusão indevida.
Observe a Secretaria Judiciária que a parte exequente (Banco Pan) busca obter as informações junto ao Banco do Brasil.
Assim, cumpra-se na forma já determinada no ID n. 121617362, devendo o ofício à instituição financeira ser direcionado ao Banco do Brasil.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
13/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:46
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:58
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
13/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:57
Juntada de termo
-
23/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 04:11
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:16
Juntada de termo
-
05/09/2023 13:54
Juntada de termo
-
04/09/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:26
Juntada de diligência
-
25/08/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 09:38
Decorrido prazo de Agência do INSS da cidade de Apodi em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 02:25
Outras Decisões
-
01/06/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:04
Decorrido prazo de EXECUTADA em 27/04/2023.
-
28/04/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 27/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:45
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
10/02/2023 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:47
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
05/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:58
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 19:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/09/2022 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:48
Juntada de ata da audiência
-
08/09/2022 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 07:08
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 11:15 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
-
04/08/2022 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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