TJRN - 0816603-47.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2025 06:09 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2025 06:08 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2025 00:01 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 11:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 11:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/07/2025 01:33 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0816603-47.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
 
 M.
 
 D.
 
 O.
 
 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO Diante da inércia do plano de saúde em comprovar o agendamento das sessões de terapia, expeça-se alvará para levantamento do valor remanescente bloqueado, em favor do ESPAÇO CLÍNICO SAUDAVELMENTE LTDA relativo ao custeio do tratamento nos meses de julho e agosto.
 
 A parte autora deverá juntar aos autos a nota fiscal respectiva em 15 dias.
 
 Renove-se a intimação do plano de saúde HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, por seu advogado, a fim de que comprove, no prazo de 30 dias, a o autorização da terapia ABA, nos exatos termos da determinação judicial (30h semanais), a partir de setembro de 2025 (devendo constar data e horário agendados, local da prestação do serviço e profissional responsável) , sob pena de continuidade do tratamento fora da rede credenciada, com o consequente bloqueio de novos valores.
 
 Cumpra-se em caráter de urgência.
 
 Natal/RN, 1 de julho de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            01/07/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2025 12:06 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 00:31 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 26/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 01:42 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:36 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:52 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0816603-47.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
 
 M.
 
 D.
 
 O.
 
 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO Mediante despacho de ID. 153510086, proferido em 03/06/2025, o plano de saúde demandado foi intimado para comprovar a adoção de uma providência simples: comprovar no prazo de 48 horas a autorização da terapia ABA nos exatos termos da determinação judicial (30h semanais), a partir de junho de 2025.
 
 Manteve-se inerte.
 
 Considerando que é de conhecimento público que o plano dispõe de rede credenciada neste Município, causa perplexidade o descumprimento de referida determinação, tendo em vista que se busca primordialmente o cumprimento da obrigação de fazer pelo próprio plano, e, apenas em caráter subsidiário, o bloqueio de valores para custeio de tratamento fora da rede credenciada.
 
 Como consequência da inércia do plano, e diante da necessidade de continuidade do tratamento do paciente, expeça-se alvará judicial em favor do ESPAÇO CLÍNICO SAUDAVELMENTE LTDA para transferência do valor de R$ 14.400,00, correspondente a um mês de terapia ABA (junho de 2025), conforme orçamento já constante nos autos (ID 145928406).
 
 A parte autora deverá juntar aos autos a nota fiscal respectiva em 15 dias.
 
 Renove-se a intimação do plano de saúde HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, por seu advogado, a fim de que comprove, no prazo de cinco dias, a o autorização da terapia ABA, nos exatos termos da determinação judicial (30h semanais), a partir de julho de 2025 (devendo constar data e horário agendados, local da prestação do serviço e profissional responsável) , sob pena de continuidade do tratamento fora da rede credenciada, com a consequente liberação do valor residual bloqueado.
 
 Cumpra-se em caráter de urgência.
 
 Natal/RN, 13 de junho de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/06/2025 00:12 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2025 11:02 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2025 00:26 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/06/2025 06:00. 
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                                            10/06/2025 00:18 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:18 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:18 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 22:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 15:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:40 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:35 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 06:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 13:36 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 19:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 11:50 Juntada de Alvará recebido 
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                                            28/05/2025 01:43 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Candelária, NATAL/RN - CEP: 59064-250 Contatos: 84 3673-8441 | [email protected] PROCESSO: 0816603-47.2025.8.20.5001 AUTOR(A): C.
 
 M.
 
 D.
 
 O.
 
 DEMANDADO(A): Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da parte demandada, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar os dados bancários para transferência dos valores, devendo indicar o banco, a agência e a conta bancária para expedição e crédito do alvará autorizado, nos termos da decisão de ID 152092438.
 
 Natal/RN, 26 de maio de 2025.
 
 ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06)
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                                            26/05/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 08:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 10:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            23/05/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 01:37 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 01:15 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:58 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 13:53 Outras Decisões 
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                                            21/05/2025 07:44 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2025 01:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            19/05/2025 01:00 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:21 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:17 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0816603-47.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
 
 M.
 
 D.
 
 O.
 
 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da ausência de comprovação, pelo plano de saúde, do agendamento das terapias prescritas pelo médico assistente, conforme determinado por este Juízo, defiro o pedido de bloqueio judicial via SISABJUD do valor de R$ 95.970,00 (noventa e cinco mil novecentos e setenta reais), relativo a 06 (seis) meses de tratamento da parte autora.
 
 Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/7745-12) no valor de R$ 95.970,00 (noventa e cinco mil e novecentos e setenta reais) , em desfavor de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
 
 Concluída a transferência de valores para conta judicial no âmbito do SISBAJUD, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários a fim de que seja expedido o Alvará Siscondj.
 
 Expedido o alvará, a parte autora deverá juntar aos autos, no prazo de 15 dias, as notas fiscais relativas aos custos do tratamento.
 
 Intimem-se.
 
 Natal/RN, 14 de maio de 2025.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/05/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 01:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/04/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            23/04/2025 06:22 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2025 02:43 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 02:43 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 02:43 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:18 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:18 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 01:18 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 22/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 09:42 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 09:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 07:46 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 04:42 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 04:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 01:42 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 04:52 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 04:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0816603-47.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
 
 M.
 
 D.
 
 O.
 
 REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
 
 DESPACHO Habilitem-se nos presentes autos os advogados que representaram o executado no processo principal nº 0800427-95.2022.8.20.5001.
 
 Nos termos da sentença objeto de execução: "O atendimento deverá ser disponibilizado preferencialmente dentro da rede de profissionais credenciados ao plano de saúde, na ausência dos quais os custos deverão ser suportados pelo plano de saúde demandado diretamente perante os profissionais habilitados, nos termos da prescrição do médico assistente, até que venha a ser instituída rede própria." Portanto, o bloqueio de valores para custeio de atendimento fora da rede credenciada é medida subsidiária.
 
 Intime-se o executado HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o agendamento das terapias prescritas pelo médico assistente, observando a carga horária respectiva: (a) fonoaudiólogo especialista em linguagem (1h na semana); b) Terapia Ocupacional com Integração Sensorial de Ayres (1h na semana); c) Psicopedagogia (1X na semana); d) Psicologia baseada na ciência ABA (30h semanais); e) Natação Terapêutica.
 
 O agendamento referente a um mês de terapias, deverá informar o profissional encarregado, os horários e o local de atendimento.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação do plano de saúde, proceda-se à conclusão para bloqueio SISBAJUD.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            24/03/2025 10:13 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/03/2025 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 21:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2025 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 15:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 10:48 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            21/03/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 10:39 Declarada incompetência 
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                                            19/03/2025 17:32 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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