TJRN - 0800371-33.2025.8.20.5300
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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18/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0800371-33.2025.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ESTER DA SILVA BULCAO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório.
Analisando os autos, verifica-se que, intimada a parte autora para apresentar documentos e esclarecimentos indispensáveis ao desenvolvimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, emendando a inicial, deixou transcorrer o prazo in albis.
Em conformidade com o disposto nos arts. 320 e 321 e seu parágrafo único, caso a parte, devidamente intimada, não preste as informações nem acoste os documentos indispensáveis à propositura da ação, impõe-se o indeferimento da inicial.
Portanto, não tendo a parte cumprido com a diligência determinada, emendando a inicial, é o caso de extinção prematura do processo.
Diante do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
13/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:21
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 06:47
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 05:14
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA BULCAO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTER DA SILVA BULCAO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 18/01/2025 15:00.
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19/01/2025 00:00
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 18/01/2025 15:00.
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18/01/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2025 14:36
Juntada de diligência
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17/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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16/01/2025 07:40
Conclusos para decisão
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15/01/2025 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Declarada incompetência
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14/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:28
Declarada incompetência
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10/01/2025 12:28
Outras Decisões
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10/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:29
Outras Decisões
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09/01/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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