TJRN - 0827070-22.2024.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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12/08/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 10
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30/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0827070-22.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ROSANGELA FERREIRA DE MELO ADVOGADO(A): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA PARTE RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A): DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
28/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:44
Determinada a citação de Estado do Rio Grande do Norte
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28/03/2025 08:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:33
Juntada de Petição de agravo interno
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18/03/2025 08:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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06/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:41
Juntada de termo
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06/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 PROCESSO: 0827070-22.2024.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: ROSANGELA FERREIRA DE MELO ADVOGADO(A): CLODONIL MONTEIRO PEREIRA PARTE RECORRIDA: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A): DECISÃO A presente matéria versa sobre os limites da Ação Coletiva nº 0801191-95.2012.8.20.0001, mais especificamente, a questão relativa à interpretação do título executivo judicial nela produzido, especialmente no tocante à aplicação escalonada do piso salarial conforme a evolução em níveis da carreira do magistério estadual, ou se o título estabelece um valor a ser observado como mínimo no vencimento inicial, ou seja, na primeira classe/nível da carreira, discussão em trâmite no IRDR 10 - TJRN, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
28/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 10
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11/02/2025 08:23
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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