TJRN - 0800907-56.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de ERICA LORRANA SIEBRA ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800907-56.2025.8.20.5102 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA DE LOURDES ALVES Requerido(a): LUIZ CRISTOVAN BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Interdição proposta por MARIA DE LOURDES ALVES em face de LUIZ CRISOVAN BARBOSA, em que parte autora foi intimada para efetuar o recolhimento das custas processuais, tendo decorrido o prazo sem pagamento ou manifestação. É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada, não realizar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas, embora já decorrido o prazo legal, deve ser extinto o processo, sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
17/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:22
Indeferida a petição inicial
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03/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ERICA LORRANA SIEBRA ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ERICA LORRANA SIEBRA ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo 0800907-56.2025.8.20.5102: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: MARIA DE LOURDES ALVES Requerido(a): LUIZ CRISTOVAN BARBOSA DESPACHO Nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por cancelamento da distribuição.
Comprovado o pagamento, voltem conclusos no fluxo “concluso para decisão de urgência inicial”.
Caso contrário, conclua-se no fluxo “concluso para sentença de homologação e(ou) extinção”.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
10/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 10:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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