TJRN - 0800849-42.2024.8.20.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800849-42.2024.8.20.5117 RECORRENTE: SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO, AMANDA CRISTINA LUCENA DA COSTA RECORRIDO: EVILACIO FREIRE DA SILVA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entende cabível, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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04/04/2025 07:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LUCENA DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo de EVILACIO FREIRE DA SILVA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LUCENA DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de EVILACIO FREIRE DA SILVA BEZERRA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0800849-42.2024.8.20.5117 CLASSE::RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) IMPETRANTE:EVILACIO FREIRE DA SILVA BEZERRA IMPETRADA:SAMUEL OLIVEIRA DE SOUTO e outros EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EXTRÍNSECO.
PREPARO PAGO A MENOR.INOBSERVÂNCIA DA LEI Nº 11.038/2021.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo réu/recorrente EVILÁCIO FREIRE DA SILVA BEZERRA contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
Da análise dos autos, nota-se que os autores em sua petição atribuíram à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, conforme a tabela II da Lei nº 11.038/2021 (Recurso e atos nos Juizados Especiais), legislação vigente à época da interposição do recurso, o valor do preparo a ser recolhido é de R$ 1.037,92.
No entanto, conforme se verifica no comprovante acostado aos autos, o recurso interposto pelo réu apresenta preparo no valor de R$ 217,04 (duzentos e dezessete reais e quatro centavos) - vide petição de ID 142077376 (no PJE 1º Grau), ou seja, a menor do que determina a lei de custas aplicável à espécie.
Nesse sentido, o enunciado nº 80 do FONAJE assim dispõe: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95)”.
Marque-se, ademais, que é de responsabilidade do réu/recorrente, o correto e integral recolhimento do preparo recursal, bem como a observância quanto ao preenchimento do sistema adotado pelo Poder Judiciário deste Estado, o que, como acima demonstrado, não aconteceu no presente caso.
ANTE O EXPOSTO, na condição de relator e monocraticamente, não conheço do recurso interposto em razão da sua deserção.
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN 10 de março de 2025 JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JUIZ RELATOR SUPLENTE -
11/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de EVILACIO FREIRE DA SILVA BEZERRA
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10/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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