TJRN - 0801174-85.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2025 21:04 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/09/2025 00:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 00:13 Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 04:33 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ADAUTO OLIVEIRA DE PAIVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO Nº 0801174-85.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que transcorreu o prazo de 15 (quinze) dias sem que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) efetuado o depósito do montante da condenação, INTIME-SE a parte exequente para atualizar planilha de cálculos com a incidência da multa de 10% no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/15, art. 523, § 1º).
 
 Umarizal/RN, 25 de agosto de 2025.
 
 HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
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                                            25/08/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2025 00:02 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2025 00:02 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 22/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 06:01 Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 06/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ADAUTO OLIVEIRA DE PAIVA REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS PROCESSO Nº 0801174-85.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 159067858, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
 
 Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
 
 Umarizal/RN, 29 de julho de 2025.
 
 HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06)
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                                            29/07/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 15:23 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/07/2025 14:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/07/2025 01:45 Publicado Intimação em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 12:28 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 12:28 Juntada de intimação de pauta 
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                                            01/04/2025 14:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            01/04/2025 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2025 00:16 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/03/2025 01:39 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            13/03/2025 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 08:23 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/03/2025 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 17:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/02/2025 00:41 Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:15 Decorrido prazo de JOSE CANDIDO NETO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            10/12/2024 10:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 15:51 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/12/2024 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 14:58 Decorrido prazo de Parte Requerida em 19/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:27 Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 19/11/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 09:21 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            25/10/2024 09:21 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 08:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 12:11 Outras Decisões 
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                                            26/08/2024 19:32 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2024 19:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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