TJRN - 0800640-87.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
04/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800640-87.2025.8.20.5004 Exequente: GERALDO FELICIANO BARBOSA Executado(a): BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Após o desarquivamento, evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o cumprimento da Sentença consoante petição (Id 156634089) apresentada pela parte autora, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 10:40
Processo Reativado
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07/07/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 10:40
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:40
Juntada de intimação de pauta
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14/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 11:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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12/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:12
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:45
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 06:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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