TJRN - 0872465-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2025 15:40
Expedido alvará de levantamento
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18/07/2025 04:54
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDMILSON LEAO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ELAINE LAGE NETTO COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELAINE LAGE NETTO COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EDMILSON LEAO JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 05:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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24/03/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN EXECUÇÃO FISCAL nº 0872465-08.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: ELAINE LAGE NETTO COSTA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal na qual a Parte Executada vem informar a interposição de Agravo de Instrumento nº 0800808-66.2025.8.20.0000 em face da Decisão de ID 135420099, anexando os documentos que o instruíram e o comprovante da interposição, em observância ao art. 1.018 do CPC/2015, para que seja possibilitado o juízo de retratação por este Juízo (ID 141071504).
Ocorre que, em análise aos argumentos e documentação anexada pela Parte Agravante, não vislumbro existirem fatos ou provas novas que possam modificar o entendimento formalizado na decisão agravada, razão pela qual deverá ser mantida por seus próprios fundamentos.
Em sendo assim, indefiro o pedido de retratação ora em análise, para manter integra a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:56
Outras Decisões
-
26/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de EDMILSON LEAO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de EDMILSON LEAO JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:07
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
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10/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 10:22
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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23/04/2024 10:00
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/04/2024 14:52
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 09:49
Juntada de termo
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22/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ELAINE LAGE NETTO COSTA em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:48
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:46
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
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03/11/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 02:05
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
-
11/09/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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11/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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