TJRN - 0800401-48.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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12/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
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03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0800401-48.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da resposta do réu (exceção, contestação e reconvenção).
Nísia Floresta, 18 de abril de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
18/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 02:05
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS PEIXOTO DE VASCONCELOS NETTO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTIANE MARIA DA SILVA.
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17/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
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15/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0800401-48.2025.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE MARIA DA SILVA REU: ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL, AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA DESPACHO Observo que consta em anexo comprovante de endereço (id. 144363089) da parte autora, porém é referente ao mês de outubro de 2024, bastante antigo para comprovar atual residência nesta comarca, que justifique a competência deste juízo.
Considerando a Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, torna-se necessária a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou, em caso de não haver, a declaração de residência nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do artigo 299, do Código Penal.
Assim, por se tratar de documento essencial a propositura de demandas desta natureza, intime-se a requerente para, na forma do art. 321, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a emenda juntando o supramencionado comprovante atualizado em seu nome ou trazer aos autos declaração de residência nesta comarca, de próprio punho, sob as penalidades do art. 299, do Código Penal.
P.I.
Nísia Floresta/RN, 6 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 20:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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